Prezado Leitor (a)
Não é preciso ser especialista para constatar que a saúde mental e física do povo brasileiro, especialmente os que votaram em Jair Bolsonaro, vem sendo abalada pelos acontecimentos que se desdobram após o início da pandemia do Covid-19. O presidente tem sido alvo de constantes investidas, ataques por parte da mídia ativista, da própria esquerda que perdeu espaço e mais recentemente por ministros do STF, que esqueceram, ou quem sabe nunca tiveram noção de democracia.
Repare que Rodrigo Maia e David Alcolumbre saíram de cena e a cada semana um dos membros da corte suprema (STF) atua alinhado com a imprensa para tentar desestabilizar o governo do presidente Jair Bolsonaro. Isso não afeta apenas a saúde do chefe do executivo nacional, mas a de milhões de pessoas que enxergam neste atentado um desrespeito a Constituição e uma afronta à soberania popular por ministros que se acham semideuses.
Lembro que tanto os ministros do STF, os presidentes do Senado e da Câmara dos Deputados, assim como jornalistas conspiradores já não podem mais circular em locais públicos sob pena de serem apedrejados. A revolta popular é explicita e não ocorre por acaso, a vontade soberana do povo foi vilipendiada pela toga e pela mídia. A sensação de impotência prevalece diante dos acontecimentos e a ansiedade causada por eles representam danos a saúde da população. Portanto, o que está acontecendo com a política virou problema de saúde coletiva.
O Mestre em Direito Público Renato Rodrigues Gomes aponta caminhos para o presidente Jair Bolsonaro dar um basta neste estado de desordem, sem romper com a ordem, apenas usando a letra da Constituição, dentro da legalidade e do principio da ordem democrática garantidos na Carta Magna.
Recomendo a leitura atenta do artigo a seguir e o seu compartilhamento.
A atuação do STF em assuntos que dizem respeito ao executivo é ousada, agressiva, subversiva e perversa, chega a atentar contra o Estado Democrático de Direito. Isso porque o sistema jurídico está funcionando sob forte manipulação. A violação é semântica, tem caráter ré-significativo e ideológico. De fato trata-se de Golpe institucional consumado. Ou quase: falta apenas colocar o presidente da República e as Forças Armadas de “cócoras”.
A intimação celsoniana de generais, sob ameaça de irem depor “debaixo de vara”, logo após o próprio STF ter “decidido” que condução coercitiva é “inconstitucional”, evidencia bem que a mente dos ditadores da toga guarda similaridade com o intestino grosso. Insegurança jurídica em grau supremo.
Como acabar com esse estado anárquico-ditatorial? É o que milhões perguntam para si e entre si, e não encontram respostas. Pelo contrário: tais pessoas ora estarrecidas têm o eufemístico desprazer cotidiano de ouvir “pérolas” supremas, em fomento às suas indignações e emoções das mais nefastas.
Os exemplos são fartos: Ouvir o ministro Barroso, com sua polidez e elegância, num momento eventual, elogiar a “jovem democracia brasileira” em construção, enquanto, isolado na sombra suprema e blindado pelos demais companheiros, sua “excelência” fortalece, com decisões inconstitucionais, a ditadura do falso moralismo e da desfaçatez politicamente correta.
Usurpa competências presidenciais e legislativas sem dó nem piedade para com a tal “jovem democracia”; ataca liberdade individuais (tais como a vida – do feto – e a expressão – de parlamentares) de quem não reze na sua cartilha ideológico-progressista. Tudo, obviamente, sob aplausos de uma academia do “direito”, dominada por “especialistas” afastados da realidade e avessos aos valores da empatia e honestidade intelectual. Salvo raríssimas exceções.
Dicas para o Presidente da República
Na ausência até agora de uma solução simples para ceifar a raiz da ditadura da toga, solução que torne desnecessário o uso da força militar a priori, deixo uma dica para o presidente Bolsonaro, potencialmente de extrema eficácia para colocar ordem na casa: basta editar um decreto, regulamentando o art.116,IV, da lei 8112/90.
O que diz este inciso IV, do art.116? Diz ser dever do agente público não cumprir ordens ilícitas. Por que o decreto presidencial? Simplesmente, para não deixar ao arbítrio de cada servidor ou agente público federal, espalhado pelos infinitos cargos, a identificação da ilicitude, de modo a não dar margens a infindáveis conflitos normativos. Sobretudo, aos que inevitavelmente afloraram em torno de discussões envolvendo ilicitudes cometidas por juízes.
Por se tratar de ordenação do Poder Executivo, é competência privativa do presidente da República, e também seu dever – na posição de chefe de Poder independente e que se comprometeu a obedecer e proteger a Constituição no ato de posse -, identificar as ilicitudes judiciais, demonstrando seus vícios de juridicidade, e determinar a todos os agentes públicos sob sua chefia o não cumprimento.
O decreto, então serve para uniformizar o comportamento de todos os servidores do Poder Executivo Federal, e ainda serve de parâmetro ou embasamento para os demais chefes do Poderes Executivos dos entes da federação agirem no mesmo sentido, segundo suas específicas atribuições. A dúvida que se levanta: o que tem a ver esse decreto com a queda da ditadura da toga? A resposta está nos dados empíricos, observáveis. Quem dá cumprimento a mandados supremos e judiciais em geral? Em matéria federal, agentes da Polícia Federal.
Agentes policiais que, desde sempre, dizem amém para qualquer absurdo judicial, exatamente porque o presidente da República, chefe da Polícia Federal, jamais lhes deu respaldo institucional para que pudessem cumprir o dever legal de não obedecerem a decisões antijurídicas.
Presumivelmente, sem a proteção indispensável do chefe de Poder, caso um agente policial descumpra a aberração judicial da vez, tenderá a ser processado por prevaricação e desobediência. Contrassenso inaceitável num Estado Democrático Direito legítimo. Porém, plenamente “normal” nessas terras de Malboro, onde a desordem e o atraso já se perpetuam há aproximadas três décadas.
Daí a relevância ímpar da criação do decreto: a orientação presidencial estará sendo dirigida especialmente à Polícia Federal. Descreverá todas as decisões ilícitas da toga que deverão ser ignoradas pela Polícia Federal. Como ilicitudes da toga têm sido incessantes, e ocorrem nos quatro cantos do país, passará a ser praxe presidencial a edição de decretos sucessivos de atualização das idiossincrasias invasivas de sua competência, supostamente criminosas (art.17 e 18, da lei 7170/83).
Sintetizo e relembro, para encerrar, e a título de elucidação popular e, principalmente, do presidente da República, algumas regrinhas fundamentais à ordem jurídica, as quais “juristas” e “especialistas” não são muito chegados.
1) É DEVER do chefe do Poder Executivo NÃO ACATAR ILICITUDES de togados (CF,2).
2) Policiais estão legalmente PROIBIDOS de cumprirem ILICITUDES (lei 8112/90,116,IV).
3) É DEVER do presidente da República DETERMINAR a seus comandados o NÃO CUMPRIMENTO DE ILICITUDES (8112/90,116,IV).
4) É DEVER implícito do presidente da República resgatar seu poder usurpado pelo STF. (CF, 2; 17,18, LSN), tomando toda e qualquer medida válida, fática, administrativa ou normativa, que se mostre indispensável à recomposição de um dos pilares do regime democrático notoriamente rachado.
5) O presidente da República precisa saber que DESPREZAR ILICITUDES da toga NÃO É CRIME DE RESPONSABILIDADE. Apenas o será se decisões ignoradas forem lícitas.
6) É DEVER do presidente da República IGNORAR todos os “juristas” ouvidos pela imprensa marrom, com teses contrárias a ele e ao governo. Motivo: conteúdo fundado na bílis; racionalidade nula. Com certeza absoluta: avalizam a ditadura da toga; manipulam o Direito; bajulam o STF; locupletam-se desse sistema apodrecido.
Vale aqui a máxima do excelente Nassim Taleb: não existem especialistas em assuntos que são inteiramente dependentes de fatos socias, os quais, por natureza, são dinâmicos, não idênticos e imprevisíveis, o que impede de antemão uma solução pronta. Caso indiscutível da sociologia, da economia e do direito. Ou melhor: do “direito”- jabuticaba brasileiro. Aliás, o contexto brasileiro denota a sabedoria do excepcional Taleb (vale a leitura do “A Lógica do Cisne Negro”).
7) É DEVER do presidente da República IGNORAR decretos legislativos que NÃO SEJAM fundamentados na EXORBITÂNCIA do poder regulamentar presidencial, INEQUIVOCAMENTE comprovada (CF,49,V). Se até hoje nenhuma alma sã avisou ao presidente que o Congresso Nacional pode muito, mas não tudo, participo-lhe agora:
“Presidente, abra a sua boca – em lapsos de confusão entre respeito às regras e desconhecimento do próprio poder – que, ‘se o Congresso Nacional não gostar do meu decreto, que revogue”. Erro grosseiro, presidente; falha lesiva à independência do Poder Executivo. Porque o CN só pode revogar seu decreto via decreto legislativo, se e somente se, apontar, objetivamente, onde o senhor violou a lei.
Repito: objetivamente, para que eu, o senhor, o índio, o padeiro, o idiota útil e o Luciano Hang possamos igualmente perceber o excesso. Nunca, valendo-se da farra da manipulação de princípios por ‘achismos’! Isto vale TAMBÉM para STF. O senhor entendeu bem? Ou o art.49,V é lido de forma conjugada com o dever de CN e STF respeitá-lo (CF,2), ou o senhor será um eterno refém institucionalmente achincalhado.”
8) É DEVER do presidente da República encarar (com o SILÊNCIO) e atropelar (com AÇÕES institucionais) a narrativa falaciosa e politicamente correta dos que lutam pela destruição dele, do governo e da pátria. Dever inerente à soberania popular que simboliza em sua pessoa (CF,1,I,parágrafo único).
9) Em reforço ao item 6), deve ser lembrado dia sim, outro também: o direito foi e é criado para todos os cidadãos compreendê-lo por si. Sendo mais direto: se você mora no Brasil e tem dúvidas sobre se certa conduta é ou não permitida, procure a lei e a leia. Você não precisa de advogado ou de “especialista” para isso. A diferença é que apenas estes podem trabalhar com as leis. Só esta.
Não por acaso, o art.3, da lei de introdução às normas (decreto-lei 4657/42) diz que “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.” É o art.3, da LINDB, que, com a translúcida clareza, assegura ao presidente da República o inconsteste acerto de sua postagem no dia 24/5/20, escancarando o abuso de autoridade do Celso de Mello (art.28, da lei 13869/19). É o mesmo art.3 que desmascara a manipulação espúria do direito, feita por “especialistas” que defendem o ministro em ilicitudes desenfreadas e, em conluio, tacham covarde e levianamente o presidente da República de “ignorante jurídico”.
Se pudesse apostar, colocaria minhas fichas nessa dica (edição do decreto), pelo seu potencial altíssimo de efetividade, com capacidade, inclusive, de retardar o uso do art.142, da CF. Art.142 que será de aplicação imperiosa pelo presidente da República, a continuar a ditadura da toga em franca e incrível ascensão criminosa, não obstante estar simultaneamente em previsível, paradoxal e inconsciente processo entrópico.
Renato Rodrigues. Gomes – Mestre em Direito.Público, Escritor e Ex-oficial da MB (EN90-93)
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