O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, ratificou neste sábado, 16, liminar que suspendeu a retirada compulsória do corpo diplomático venezuelano do País determinada pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo ministro das Relações Exteriores, Ernesto Araújo.
A decisão assegura que os funcionários da Embaixada da Venezuela em Brasília e de consulados venezuelanos em Belém (PA), Boa Vista (RR), Manaus (AM), Rio de Janeiro (RJ) e São Paulo (SP) fiquem no Brasil enquanto durar o estado de calamidade pública e emergência sanitária reconhecido pelo Congresso Nacional.
O renomado jurista Ives Gandra Martins, em brilhante explanação, com extrema elegância e exaltando as qualidades incontestáveis do ministro Barroso, há muito vem repudiando decisões como essa, absolutamente inconstitucionais. Depoimento de Ives há dois anos, continua valendo perfeitamente para os dias atuais e para essa decisão contra a determinação do presidente Bolsonaro.
É a intromissão do STF numa decisão que é privativa do presidente da República.
“O que nós vemos é o ministro Luis Roberto Barroso, monocraticamente, dizendo ‘senhor presidente, é privativa sua (a decisão), subordinada a mim. Eu é quem posso dizer quem é que o senhor pode autorizar ou não pode autorizar’.”
Na sequência, o ponto nevrálgico da exposição do jurista é a evocação do artigo 142 da Constituição Federal em que observa que as FORÇAS ARMADAS brasileiras são o poder moderador para REPOR a independência e a harmonia entre os poderes.
“A Constituição declara no artigo 142, que se um dos poderes resolver desobedecer ou conflitar com outro poder, sobre a discussão de como é que se aplica a lei, não é o Supremo a última instância (...). O 142 diz, ‘quem tem que repor a lei e a ordem são as Forças Armadas’."
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