Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubaram, por maioria, o decreto do presidente Jair Bolsonaro que permitia ao governo indicar diretores-gerais interinos em Centros Federais de Educação Tecnológica; caso o cargo estivesse vago. Os ministros entenderam que a medida viola a autonomia dos institutos.
A ministra Cármen Lúcia, foi a relatora da ação movida pelo PSOL e afirmou que a indicação de interinos pelo Ministério da Educação “sem critérios claros substitui a atuação democrática da comunidade e pode restringir o pluralismo de ideias”.
“Ao se impor que a vacância pode ensejar a atuação vertical e direta do Ministro da Educação na escolha do Diretor-Geral pro tempore, sem vincular tal atuação com os princípios constitucionais e, principalmente, sem critérios que impeçam o arbítrio daquela autoridade, tem-se desatendimento aos princípios constitucionais”, justificou.
E completou:
“Bastaria, por exemplo, que o Ministro da Educação não nomeasse o Diretor-Geral quando, por qualquer motivo, o cargo de Diretor-Geral estiver vago e não houve condições de provimento regular imediato e nomeasse alguém de sua escolha pessoal, deixando-o por tempo indefinido”.
Ela alegou que a escolha do presidente por um interino descumpriria “todos os princípios e regras norteadoras do regime jurídico-constitucional e que a seleção do diretor-geral é feita pela comunidade dos centros federais, que elegem seus representantes para o cargo. A escolha de um interino pelo governo iria ferir tal autonomia.”
Cármen Lúcia, Marco Aurélio Mello, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e o presidente do Supremo, Luiz Fux, votaram pela derrubada do decreto presidencial. Kássio Nunes Marques foi o único a favor de Jair Bolsonaro.
Em seu voto, Nunes Marques defendeu o posicionamento do chefe do Executivo.
“A parte final da norma é bastante clara ao dispor que a nomeação apenas ocorrerá pro tempore e o cargo estiver vago e não houver condições de provimento regular imediato. Ou seja: apenas com a soma de tais condições, o dispositivo será chamado a cumprimento no sentido de nomeação pro tempore. Pondero que a nomeação pro tempore é solução que melhor evita a ausência do Diretor-Geral por qualquer eventualidade”, finalizou.
Não teve jeito. Mais uma vez, prevaleceu a vontade do PSOL.
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