Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (2), a lei que estabelece condições para a implementação da cobrança pelo uso de rodovias por meio de sistemas de livre passagem, o free flow, ou o chamado pedágio sem cancelas em que o usuário paga somente pelo trecho percorrido. O texto, aprovado em março pelo Congresso, foi sancionado na terça-feira (1º) pelo presidente Jair Bolsonaro.
Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República informou que a sanção “possibilita aos usuários de vias pedagiadas a cobrança proporcional ao deslocamento realizado por meio de mecanismos eletrônicos de identificação automática de veículos”. A medida busca promover alternativas para solucionar a cobrança aos usuários que utilizam trechos curtos de rodovias concedidas, sem a necessidade de praças de pedágio e com bloqueio viário eletrônico.
Pela lei, o valor total destinado à recomposição das perdas de receita das concessionárias de rodovias e vias urbanas, em decorrência do não pagamento de pedágio por usuários da via, não poderá ultrapassar o montante total arrecadado por meio de multas instituídas no Código de Trânsito Brasileiro. Além disso, a norma estabelece infração de trânsito para punir os usuários que deixarem de fazer o pagamento devido do pedágio.
O governo vetou o trecho do projeto de lei que determinava que a regulamentação do sistema de livre de passagem deveria ocorrer em 180 dias.
“Nesse aspecto, embora meritória, a medida encontrava óbice jurídico ao estabelecer prazo para que o Poder Executivo regulamentasse a matéria, em violação ao princípio da separação dos poderes”, argumentou o Planalto.
Veja como o modelo vai funcionar:
– Quando as mudanças entrarão em vigor?
Ainda não há uma data certa para isso, já que o presidente Jair Bolsonaro vetou o trecho que determinava o funcionamento do sistema em 180 dias.
– Como deve funcionar a cobrança por quilômetro rodado?
O modelo utilizará um reconhecimento visual automático de placas ou chips instalados nos veículos. Com isso, não será necessário postos de pedágio para cobrança como os atuais.
Os trechos da via serão divididos pelos quilômetros e terão valor fixo. A identificação dos veículos será feito por meio de sensores e câmeras instalados nas rodovias para reconhecer os chips e placas.
Já as novas praças de pedágio não terão cancelas, então os motoristas deverão passar por elas com uma velocidade menor para que seja reconhecida a placa e feita a cobrança proporcional.
– Quanto custará o chip ou sensor?
Apesar da questão não ter sido regulamentada, o custo deve acabar ficando com o dono do veículo. O valor estimado de instalação deve ficar entre R$ 30 e R$ 40.
– Como será feito o pagamento?
A ideia é que chegue um boleto mensal no endereço registrado pelo dono do veículo com a cobrança.
– E como ficam as motos e os caminhões?
Motos não são mencionadas no texto publicado. Já os caminhões serão semelhantes ao modelo atual, pois o sistema deve reconhecer o número de eixos do veículo.
– A mudança valerá para todos os pedágios do Brasil?
Inicialmente só para novas concessões, mas as concessionárias que já possuem contratos terão que realizar as mudanças gradativamente.
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