Equipe que se recusar a disputar torneio organizado pela Conmebol pode ser suspensa ou até expulsa da entidade
Após o técnico da Seleção Brasileira, Tite, ter se negado a responder se os jogadores brasileiros participariam da Copa América, diversos questionamentos foram levantados a respeito das punições as quais a equipe estaria sujeita caso fosse confirmada a intenção de não disputar os jogos, que foram transferidos de última hora para o Brasil.
De acordo com o item “d” do artigo 13 do Estatuto da Conmebol, que trata das causas para suspensão de uma associação membro, “a não participação ou ausência injustificada, a julgamento do Conselho, em torneios organizados e declarados obrigatórios pela Conmebol” é um motivo para suspensão.
Já o Artigo 15 do mesmo documento, que trata da expulsão das associações membros, diz que “não cumprir com as obrigações impostas pelo presente Estatuto e/ou Regulamentos, depois de ter sido suspensa e não ter cessado as causas que motivaram a sanção inicial”, é razão para uma associação ser desfiliada, medida extrema.
É fato, porém, que casos de seleções que desistiram de participar da Copa América não foram alvos de sanções tão graves quanto as estabelecidas no estatuto da entidade. A situação mais recente do tipo foi o da Argentina, que não foi à competição na Colômbia, em 2001, com receio da onda de violência paramilitar vivida naquele país. Os argentinos, porém, tanto com seus clubes quanto com a seleção, seguiram disputando as outras competições organizadas pela Conmebol.
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