terça-feira, 31 de março de 2020

Querem depor Bolsonaro? A Constituição prevê a consulta popular. Toquem as trombetas

Só para inticar [provocar] um pouco …

A Constituição prevê a consulta popular. Com boa vontade (o que não é fácil na estrutura do serviço público), em 15 dias se organiza uma.
E pode ser ‘simplesinha’ … na base do SIM ou NÃO.
Então poderíamos perguntar ao povo – ou seja, aos eleitores:
“Você quer que Bolsonaro saia da Presidência? Sim ou não?”
Se o sim ganhar, ele sai. Se ganhar o não, ele fica. Matemática de padaria.
Mas… e sempre tem o mas … como faríamos para o Presidente, também teríamos que fazer para os Governadores e Prefeitos. Sim, saem. Não, ficam.
Que tal para testar a popularidade e a consistência da base social de cada um desses líderes que se elegeram na esteira do 17 e depois o traíram?
E para evitar os golpes, poderíamos perguntar mais.
Tipo assim, sobre cada um dos Senadores e Deputados (Federais e Estaduais) nos seus respectivos Estados, até chegar nos Vereadores.
Em seguida, os consultados poderiam ser suas excelências os Ministros do Supremo.
Sim, fuera! Não, ficam! E por fim, poderíamos fazer uma consulta pública sobre a concessão das emissoras Globo.
Você quer que o Governo Federal revogue a concessão da Rede Globo?
Não mantém; sim revoga. Não querem democracia? Democracia é isso! Custa barato, é eficiente e fala a verdade.
É a voz do povo!
Na Suíça, que tantos têm como modelo, tem uma consulta dessas por mês.
Quero ver essa cacalhada se retorcer como minhoca no álcool. Que tal?
Pode ser bobinha a ideia.
Mas perguntar, para muitos dos personagens em questão, pode ser muito melhor do que sair corrido com um pé na bunda e um tapa na orelha! Ou não? Sinceramente?
Ponho fé no Capitão. Então que toquem as trombetas!
Façam suas apostas! Sim ou Não?
Luiz Carlos Nemetz – advogado

2 comentários:

Abi disse...

Simplesmente depor Bolsonaro? Hahaha.... O povo, finalmente, vai mostrar a sua força. #SomosTodosBolsobaro
#BolsonaroMelhorPresidenteDoBrasil

Marat da Silva disse...


AVISO: Aos Prefeitos e Governadores, leiam o Art. 486 da CLT.

Art. 486. No caso de paralisação, temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal, ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da atividade, prevalecerá o pagamento da indenização, que ficará a cargo do Governo responsável.