sábado, 28 de março de 2020

28 de Março - Dia Estadual da Juventude

Um comentário:

vindodospampasoretorno disse...

LEI Nº 2949, DE 21 DE MAIO DE 1998.

ESTABELECE O DIA 28 DE MARÇO COMO O DIA ESTADUAL DA JUVENTUDE.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica estabelecido o dia 28 de março como o Dia Estadual da Juventude.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de maio de 1998.

MARCELLO ALENCAR

Governador