quinta-feira, 11 de junho de 2020

11 de Junho - Dia do Escritor Capixaba

Um comentário:

vindodospampasoretorno disse...

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 7.270

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO

Institui o dia onze de junho como dia do Escritor Capixaba.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Estado do Espírito Santo, o “Dia do Escritor Capixaba” a ser comemorado, anualmente, no dia onze do mês de junho.

Parágrafo único. O referido dia, passará a integrar o Calendário Oficial do Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 18 de julho de 2002.

JOSÉ IGNACIO FERREIRA
Governador do Estado

JOÃO CARLOS BATISTA
Secretário de Estado da Justiça

(Publicada DOE-23.7.2002)

http://www3.al.es.gov.br/Arquivo/Documents/legislacao/html/LO%207270.html