Equipes da Secretaria da Fazenda, Procon e Polícia Militar entraram em uma loja de produtos hospitalares em Boa Viagem, Recife e recolheram máscaras descartáveis para abastecer a rede estadual de saúde.
A ação foi assegurada pelo decreto 48.809, do último dia 14 de março, que permite “a requisição de bens, serviços e produtos de pessoas naturais e jurídicas”.
O proprietário da loja criticou a maneira como ocorreu a operação:
” … acho que a forma com que foi feita foi um absurdo, porque chegaram lá na empresa parecendo que éramos bandidos … polícia, Procon … uma confusão danada”, disse o empresário, informando que a quantidade de máscaras levadas vale cerca de R$ 50 mil.
“Eles podem pegar? Podem! Não tem o decreto? Podem! Mas como é que se faz isso com a pessoa física? Eu não tenho culpa se está faltando produto no hospital público”, acrescentou.
O decreto emitido pelo governo do Estado (governador Paulo Câmara – Partido Socialista Brasileiro) emitiu medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública determinando “a requisição de bens, serviços e produtos de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa”
Confira o desabafo em empresário no vídeo acima:
Nota do governo de Pernambuco
O Governo do Estado de Pernambuco, assim como outros estados e o Governo Federal, está tomando algumas medidas para reduzir os impactos da epidemia de Covid-19, com o objetivo de preservar a saúde dos pernambucanos.
As ações desencadeadas pela Secretaria da Fazenda, com apoio do Procon, Polícia Militar e Polícia Civil em estabelecimentos comerciais para requisição administrativa de produtos e equipamentos médicos, tem como fundamentação o Decreto Nº 48.809, de 14 de março de 2020, do Governo do Estado, que prevê a regulamentação de medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Entre outras ações o Decreto determina “a requisição de bens, serviços e produtos de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa. A requisição administrativa deverá garantir ao particular o pagamento de justa indenização, terá suas condições e requisitos definidos em portaria do Secretário de Saúde e envolverá, quando for o caso, hospitais, clínicas e laboratórios privados, independentemente da celebração de contratos administrativos; e profissionais da saúde”.
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