Fico
até surpreso quando vejo algumas pessoas “torcendo” pela extinção do PT na
Justiça Eleitoral, conforme recente parecer do Vice-Procurador Geral Eleitoral,
Dr. Renato B. de Goés, porém preservando intactos, ”imexíveis”, os direitos políticos
das pessoas responsáveis pelas respectivas infrações.
Para
quem eventualmente não tenha ainda consciência desse ”embuste” que estão “aprontando”,
os direitos eleitorais dos atuais filiados e mandatários políticos do Partido
dos Trabalhadores, que cometeram as respectivas irregularidades, e que deram
margem à extinção do partido, seriam totalmente preservados, podendo votar e
ser votados, livremente, em outro partido.
A
primeira pergunta que se impõe: adiantaria alguma coisa extinguir o PT e deixar os seus integrantes
livres para continuarem fazendo política
e fundarem imediatamente nova sigla, ou talvez
ingressarem num desses “partidecos” quaisquer de “aluguel”, que andam “se
vendendo” por aí, porém devidamente habilitado na Justiça Eleitoral, e que
poderia ser “incorporado”, de fato, e não de direito, pelo “espólio” humano do
PT, que passaria a comandá-lo, podendo inclusive em poucos dias dar-lhe nova denominação, talvez até com uma palavrinha a
mais para “burlar” a Justiça Eleitoral? Quem sabe, por exemplo: “Novo Partido
dos Trabalhadores - NPT”? Já não fizeram esse tipo de coisa com o antigo MDB, que
passou para PMDB. e agora voltou a ser
MDB?
Esse
tipo de manobra espúria, que teoricamente teria passagem livre frente ao
Direito Eleitoral Brasileiro, desnuda toda a canalhice que cerca o ORDENAMENTO
JURÍDICO BRASILEIRO, o qual, trocando em miúdos, não passa de uma fantástico
“FAZ-DE-CONTA”, em quase tudo.
Deveríamos
nos surpreender com essa nefasta realidade se considerarmos o perfil da
patifaria política que contamina os políticos e autoridades brasileiras nos
Três Poderes Constitucionais? É claro que não !!!
Com
efeito, a punição que as leis e a Justiça Eleitoral impõem sobre os partidos
políticos que violarem as regras partidárias ou eleitorais, inclusive as suas
“extinções”, acabam condenando quem não tem culpa de absolutamente nada, ou seja, o respectivo
partido político, o qual acaba “pagando-o-pato”, por somente ter servido de
instrumento para os seus “caciques”, dirigentes, políticos, ou detentores de
mandatos eletivos, infringirem as leis. Nesse sentido a Justiça Eleitoral
“pune” quem é inocente, o partido político, e indiretamente “absolve” os
verdadeiros culpados das irregularidades partidárias ou eleitorais, que poderão
em seguida “contaminar” outros partidos e disputar eleições por eles.
Nesse
exato sentido, o “camaleão” poderia ser o melhor símbolo de grande parte dos
políticos brasileiros, que trocam de partidos a todo instante. Hoje a cor
predileta do PT é a vermelha. Mas a qualquer momento, dependendo das
circunstâncias políticas, poderá ser azul, amarela, rosa ou preta.
Mas
não é só no Direito Eleitoral que essas “coisas” absurdas acontecem. O próprio
Direito Constitucional está impregnado desse tipo de “faz-de--conta”. Dentre eles,
se destacam a tal “soberania do povo”, prevista no parágrafo único, do art. 1º
da CF (“todo o poder emana do povo...”). Mas na prática, de tantas e tão
complicadas que são as exigências para o exercício dessa “soberania do povo”,
que essa pretensa “soberania” sempre vai depender do “aval” do Poder
Legislativo. Que “m...” de soberania popular seria essa, então?
Outra
“atochada” constitucional reside no art. 5º, XXII, da CF, pelo qual “é garantido
o direito de propriedade”. A Constituição “só” esquece de avisar que são poucos
os que podem ter acesso à propriedade.
Portanto, o que a CF está garantindo são os direitos dos
proprietários... contra os não-proprietários.
Mas
a maior “piada” constitucional de todas está no disposto no “caput” do seu artigo
5º, que assegura a “igualdade de todos perante a lei”. Ocorre que essa
“igualdade de todos perante a lei” só se manifesta HORIZONTALMENTE, não verticalmente,
dentro das respectivas “pirâmides” SOCIAL, ECONÔMICA e POLÍTICA. Só são iguais
uns aos outros... os “iguais”, não os “outros”.
Sérgio Alves de Oliveira - Advogado e Sociólogo
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