Os “valentões”, políticos e militares, que rodeiam o Presidente Bolsonaro, frequentemente utilizam o argumento da viabilidade do decreto de “estado-de-defesa”, ou de “sítio”, para que seja possibilitada a execução de um governo “normal”, sem os embargos, embaraços, percalços, boicotes e sabotagens contra o governo a partir dos órgãos superiores dos Poderes Legislativo e Judiciário.
Num eventual impeachment contra Bolsonaro, a competência para afastá-lo do governo, como já fizerem com Collor de Mello e Dilma Rousseff, se for o caso, pertence privativamente às Duas Casas do Congresso Nacional. E mais da metade desses congressistas não têm qualquer formação jurídica, ou “operaram” o direito, motivo pelo qual esses julgamentos de impeachment nem precisam ter qualquer suporte jurídico, e sim exclusivamente político. Basta a tal “vontade política” para afastar um presidente, e nem mesmo o Supremo Tribunal Federal pode se “intrometer”, como foi com Collor e Dilma. Mas no impeachment de Dilma, o Supremo se intrometeu, mas para favorecer Dilma, através do seus Presidente, Ricardo Lewandowski. Ela foi favorecida pela “arapuca” de Lewandowski que presidia a sessão. O Ministro do STF teve a ideia “genial” de “fatiar” a condenação de Dilma, contrariando a Constituição, não cassando os direitos políticos da Presidente impichada, como deveria ser.
Essas sugestões “frouxas ” que andam por aí de Bolsonaro decretar o Estado de Sítio, ou o Estado de Defesa, esbarra no fato de que nenhum desses mecanismos constitucionais daria a força necessária que o presidente deveria ter para neutralizar as manobras criminosas contra o seu governo. Mas o pior de tudo é que em ambos os casos, antes, no Estado de Sítio, e logo após decretado, no Estado de Defesa, Bolsonaro teria que ir de joelhos e pedir o “amém” do Congresso, o que, pelas razões que já se sabe, seria praticamente impossível conseguir. Bolsonaro não teria qualquer outra saída que a não a sua “renúncia”, como já foi com Jânio Quadros, em 1961.
Tudo isso significa que o Presidente Jair Bolsonaro só poderia recorrer ao disposto no artigo 142 da Constituição, vulgarmente chamado de “intervenção, militar ou constitucional, e seus poderes, nessa situação, seriam iguais, ou até superiores, que o poder do Congresso em decretar o seu impeachment, ou negar-lhe o direito de decretação do Estado de Sítio, ou de Defesa, e do próprio Supremo em cassar-lhe o mandato por alegados crimes comuns.
Mas o que precisa ficar muito claro é que dessas 5 (cinco) alternativas constitucionais (impeachment ou cassação do mandato do Presidente, decretação do Estado de Sítio, ou de Defesa, pelo Presidente, a ser homologado, ou não, pelo Congresso, ou acionamento do artigo 142 da Constituição), sem dúvida essa última alternativa seria a mais simplificada de adotar, bastando a vontade política e decisão do Presidente, que acumula a função de Chefe Supremo das Forças Armadas, e o necessário “aval” dos chefes e comandantes militares.
Seria a única maneira correta de fazer a “faxina” que o Brasil precisa para desmanchar o “aparelhamento” do estado, das leis, e das instituições públicas, implantados pela esquerda, assim que retomou o poder político, em 1985. E tudo com uma medida plenamente constitucional.
Bolsonaro tem que tomar consciência de uma vez por todas que os outros Dois Poderes Constitucionais que o enfrentam sem trégua jamais titubearão em derrubá-lo na primeira oportunidade que tiverem. Mas também deve ter consciência que o poder que ele na mão é maior que os dos “outros”, somados. Ou ele usa, ou tomba !!!
Sérgio Alves de Oliveira - Advogado e Sociólogo
Nenhum comentário:
Postar um comentário