As mortes pelo novo coronavírus das cinco irmãs da Congregação das Irmãs Franciscanas da Sagrada Família de Maria, de Curitiba/PR, durante seis dias consecutivos, de 28 de agosto, a 2 de setembro de 2021, todas devidamente “imunizadas”, mediante aplicação das duas doses da vacina contra o Covid-19, somado a diversos outros acontecimentos similares, por si só já desmentem o engodo da grande “proteção” prometida pelos laboratórios que as produzem e toda a sua rede de interesses e comercialização mundial, que por sinal movimentam “trilhões” de dólares.
Mas para que não se cometa nenhuma injustiça, e devido à necessidade de se reconhecer que em nenhum momento foi dada uma garantia “total” às ditas imunizações, e de que poderia haver “exceções” pontuais em que a imunização não protegeria a pessoa contra a contaminação, apesar de tudo a imagem incutida na opinião pública, potencializada pela grande mídia, sempre ligada umbilicalmente aos grandes interesses econômicos em jogo, é de que todos os vacinados estariam protegidos satisfatoriamente contra a doença.
Mas o caso da surpreendente contaminação e morte das cinco irmãs de Curitiba, apesar das suas idades avançadas variarem de 78 a 95 anos, dentre as 29 irmãs desse mesmo Convento contaminadas, e de uma população total de 51 irmãs, evidentemente tem força suficiente para reduzir expressivamente o “tamanho” da garantia que os responsáveis pela saúde pública mundial tanto propalaram.
Nessa inversão de “tamanho”, o que diziam que era “muito”, ”quase tudo”, foi transformado em “pouco”, muito pouco, pela realidade cotidiana, tamanha tem sido a repetição de mortes causadas por essa doença em pessoas devidamente “imunizadas” e, por isso, “protegidas”.
São tantas as pessoas principalmente mais idosas que são levadas a óbito por causa dessa “peste”, enganadas pelas vacinas, que quase surge a necessidade de “empilhar” os seus cadáveres, à exemplo dos macabros e de má lembrança horrores que aconteceram durante o holocausto judeu.
Efetivamente, talvez não se cometesse nenhuma injustiça em equiparar a eficácia dos imunizantes contra o novo coronavírus a uma “solução” de água com açúcar, comprada no desespero, sem concorrência, por todos os países pelo preço exorbitante imposto pelos fabricantes e rede de comercialização mundial.
Mas essa falsa promessa dos responsáveis pela imunização do novo coronavírus, tanto “lá de fora”, quanto internamente, que já matou e continua matando tanta gente, inclusive por enganadas por essas promessas, em última análise pode ser considerada “quase” o CRIME (no Brasil), tipificado no artigo 122 do Código Penal Brasileiro: “CPB art.122: Induzir ou instigar alguém a suicidar-se... ou prestar auxílio para que o faça”...... Paragrafo Segundo: “Se o suicídio se consumar...: Pena - reclusão de 2 a 6 anos”.
Uma observação que não pode deixar de ser registrada: não sei até que ponto seria, ou não, cumplicidade da grande mídia com esse verdadeiro genocídio de idosos pela Covid-19 o simples fato de geralmente serem omitidas das respectivas notícias a informação, o “detalhe”, de estarem, ou não, IMUNIZADOS os mortos pelo novo coronavírus contra essa doença, o que evidentemente deveria ser a primeira preocupação de qualquer repórter ou jornalista de boa formação que fizesse essa cobertura.
Concluindo, uma coisa é certa: a tendência objetiva de todos os imunizados com as duas ou mais doses recomendadas da vacina, principalmente em virtude da gigantesca propaganda enganosa em curso, certamente resulta em “relaxar”, com a pessoa não tomando todas as cautelas como antes da imunização. Aí reside o possível crime de indução ao suicídio.
Sérgio Alves de Oliveira - Advogado e Sociólogo
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