quinta-feira, 26 de setembro de 2019

Bolsonaro deve "derrubar" o Congresso que derrubou os seus vetos à Lei de Proteção aos Bandidos? ✰ Artigo de Sérgio Alves de Oliveira

Estou na expectativa para ver se a valentia, a altivez e a soberba do Presidente Bolsonaro, demonstradas na recente ASSEMBLÉIA GERAL DA ONU, irão, ou não, se repetir em relação ao CONGRESSO NACIONAL, por ter este DERRUBADO a maioria dos vetos presidenciais à Lei de Abuso de Autoridade, melhor, à “LEI DE PROTEÇÃO AOS BANDIDOS”.
Para começo de conversa, as duas Casas Legislativas não possuem qualquer MORAL para legislar com isenção sobre essa matéria, principalmente pelo fato de muitos dos seus membros estarem “enleados” com os órgãos de combate ao crime, com a Polícia, o Ministério Público e a própria Justiça, sempre protegidos pelo chamado “foro privilegiado”, onde ninguém é condenado.
O que foi aprovado e submetido à sansão e ao respectivo veto presidencial não se trata somente de  tentativa de criminalização de  eventuais abusos de autoridade, mecanismos inclusive já existentes na atual legislação, porém de  INIBIR TODAS AS AUTORIDADES PÚBLICAS de investigar e processar pessoas  suspeitas da prática de crimes.
Em psicologia, mais precisamente, em ANÁLISE TRANSACIONAL, esse tipo de COAÇÃO, ou CHANTAGEM, em forma de “lei”, sobre o conjunto de todas as autoridades públicas, chamar-se-ia ESTÍMULO NEGATIVO CONDICIONADO, como uma permanente AMEAÇA implícita, inibidora de todas as etapas de uma persecução criminal.
Isso significa simplesmente que ninguém mais será processado e a bandidagem ficará totalmente livre para agir. A “liberdade” para o crime será total. Mais do que já é hoje. O “bandido” passará a ser a “autoridade” encarregada de combater o “crime” da verdadeira autoridade. É como se diz por aí: “o bandido caçará o mocinho”.
“Aparentemente”- mas só aparentemente mesmo - o rechaço que o Congresso deu aos VETOS de Bolsonaro à Lei de Abuso de Autoridade, será um MAL, por abrir caminho livre à prática do crime. Mas em isso ocorrendo, na verdade não será um MAL.  Ao contrário, será um BEM. Surpresos? Então prestem atenção ao raciocínio.
Com certeza todos já devem ter ouvido os provérbios populares segundo os quais “O BEM PODE TRAZER O MAL”, e ”O MAL QUE PODE TRAZER O BEM”.
Por isso a DERRUBADA dos vetos do Presidente à famigerada lei em questão, pelo Congresso, à primeira vista poderia parecer um MAL. Mas sua consequência traria um BEM. Ou seja: seria um MAL que traria o BEM.
Emmanuel Kant levou essa discussão sobre os ditos provérbios populares para a área da filosofia. Em “Crítica da Razão Prática”, Kant desenvolveu uma teoria segundo a qual o idioma alemão seria muito mais preciso que os idiomas derivados do latim (onde a língua portuguesa se inclui), evitando muita confusão sobre os conceitos do BEM e do MAL (no latim, “bonum” e “malum”).                                                                                                                                            
Segundo o filósofo, o idioma alemão teria a ventura de possuir “expressões exatas que não permitem passar despercebida tal diferença. Para o que os latinos denominam com uma só palavra ‘bonum’, (o alemão) tem dois conceitos muito diferentes e também expressões de todo diversas: para ‘bonum’, Gute e Wohl; para ‘malum’, ’Bose’ e “Ubel’, de forma que são dois juízos bem diversos a considerar numa só ação o ‘Gute” e o “Bose”, ou melhor, o nosso ‘Wohl’ e ‘Ubel”.
Traduzindo Kant para o problema sobre o qual estamos tratando, a “derrubada” dos vetos de Bolsonaro à referida lei, seria em princípio um MAL. Mas um MAL somente na aparência, numa primeira percepção, mas que logo atrás traria como consequência um BEM maior.         
E esse “BEM MAIOR” estaria na percepção de que todo o procedimento imoral relativo à derrubada dos vetos do Presidente à referida lei estaria plenamente AMPARADO NA CONSTITUIÇÃO, que os algozes do atual Governo escreveram em 1988, e sobre a qual os governistas, principalmente os militares, declamam “juras-de-amor”. Tratam a Constituição como se ela fosse um MANUAL militar qualquer, que ninguém contesta e todos a ele se submetem incondicionalmente. Mas não percebem a diferença entre um “manual” militar e uma “Constituição”, que disciplina os interesses de todo um Povo. Resumidamente queremos dizer que toda essa “lambança” política que está acontecendo tem o “aval” da Constituição. É imoral, porém “constitucional”.
O conflito entre os Três Poderes, com a “frente” formada pelo Poder Legislativo (Congresso Nacional), mais o Poder Judiciário (STF), contra o Poder Executivo, a partir da posse de Bolsonaro, reside no fato do Presidente ter prometido acabar com o tradicional e repetitivo “toma lá-dá-cá” infiltrado nos Três Poderes desde 1985 (posse de Sarney). Aí deu para ver que os Poderes que de fato “mandam” são os Poderes Legislativo e Judiciário, cumprindo ao Poder Executivo o poder/dever de “obedecer”.                                                                                  
Por consequência, está ficando cada vez mais claro que o poder de “veto” presidencial às leis aprovadas no Congresso não passa de poder de veto para “inglês ver”, ou seja, fictício. Ficou provado que o Presidente não pode vetar nada que venha do Congresso, e este pode vetar tudo da Presidência da República.                                                                                                       
Com os poderes do Supremo Tribunal Federal, dá-se o mesmo. O Supremo pode reformar qualquer ato presidencial. O inverso não acontece.
Portanto, no Brasil não se aplica a “harmonia”, ”independência” e “equilíbrio” entre os Três Poderes, conforme preconizado e adotado no mundo livre desde Montesquieu. Tudo é uma grande farsa prevista numa Constituição feita sob inspiração “esquerdista”, do primeiro ao último artigo, onde só se estabelece direitos, em detrimento dos deveres/obrigações, num desequilíbrio tamanho que inviabilizaria a existência sadia de qualquer país.
O próprio ex-Presidente Michel Temer teve a grandeza de reconhecer há poucos dias que a Constituição de 1988 teve inspiração “socialista”. Mas quem deveria enxergar isso não enxerga.
Mas mesmo para os “crentes” da Constituição, nela há um dispositivo, ”somente um”, vulgarmente conhecido como “intervenção” (militar ou constitucional), que facultaria mandar ´para o “quinto dos infernos” o maior óbice para as mudanças necessárias ao arcabouço político/jurídico do país, criando todas as condições necessários ao mais pleno desenvolvimento das potencialidades humanas brasileiras. E isso jamais seria conseguido pelas vias políticas tradicionais, com toda a certeza. O Brasil não pode ficar refém dessa pretensa “democracia”, da sua “Constituição”, e da patifaria política que age nas suas sombras.
Sérgio Alves de Oliveira / Advogado e Sociólogo

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