terça-feira, 24 de setembro de 2019

Família de homem que morreu durante sexo casual em viagem de trabalho será indenizada por empregador

E quando achamos que a relação trabalhista no Brasil é injusta para os empregadores, encontramos absurdos sem precedentes em outros lugares do mundo.
A justiça francesa decidiu que a família de um funcionário que morreu durante o ato sexual com uma mulher que conheceu em uma viagem a trabalho deve ser indenizada pela empresa pelo fato de o encontro sexual ser ‘um ato de vida normal, assim como tomar banho ou se alimentar’.
O homem, que era casado, morreu de infarto fulminante. A empresa onde o engenheiro trabalhava foi considerada financeiramente responsável e deve arcar com 80% do salario até a data em que o ex-funcionário se aposentadoria e depois deste período uma pensão vitalícia que não teve o valor divulgado.
A defesa do empregador recorreu da decisão alegando que o ato sexual ocorreu por volta das duas da madrugada, seguindo o horário de óbito e por isso não cumpria com as obrigações trabalhistas no momento do infarto.
Os juízes do tribunal de apelação fizeram um relatório e decidiram que o homem estava em missão pela empresa e que, assim, ‘teria proteção do empregador durante este período’. Sendo assim, a Justiça entendeu que a morte do funcionário tratou-se de um acidente de trabalho.
Essa discrepância nos faz pensar que o ex-funcionário fanfarrão e adúltero seria parente de algum dos juízes da Corte…
As informações são do jornal The Times de Londres

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