REPÚBLICA FEDERATIVA
DO BRASIL
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
DECRETO Nº........................
De........de.............................de 2020
ATO
INSTITUINTE
Ao
Povo Brasileiro,
O
Presidente da República Federativa do Brasil, investido na condição de Comandante
Supremo da Forças Armadas, nos termos da Constituição, em conjunto com (todas
as autoridades mais representativas das
FA), com base no disposto no artigo 142 da Constituição, e considerando as
graves ameaças representadas pelos comandos dos Poderes Legislativo e
Judiciário Federais, à segurança da pátria, ao Poder Executivo Federal, e à governabilidade do país, investidos, nesse
ato, excepcionalmente, e por motivo de urgência e força maior, devido à grave
crise institucional que abala os alicerces jurídicos, políticos, sociais e econômicos
da nação brasileira, representando o PODER INSTITUINTE DA NAÇÃO e POVO BRASILEIRO, previsto no parágrafo único do
artigo 1º da Constituição, promulgam o presente
ATO
INSTITUINTE
Artigo
1º: Fica derrogada a Constituição da República Federativa do Brasil, em
vigência desde............................................de 1988, juntamente
com todas as suas emendas constitucionais;
Artigo
2º: Provisoriamente, até a entrada em vigor de uma nova constituição, aprovada
pela respectiva Assembleia Nacional Constituinte, a ser convocada e eleita
exclusivamente para tal fim, a Nação Brasileira será regida pela Constituição
de 1946, que ora é restaurada, para todos os fins de direito:
Artigo
3º: Fica designada a data de...................................para eleição da
nova Assembleia Nacional Constituinte:
Artigo
4º: Não poderão concorrer à eleição prevista no artigo 3º quaisquer candidatos que
já tenham exercido em qualquer tempo algum mandato eletivo, nos Poderes
Executivo ou Legislativo, da União, Estados ou Municípios;
Artigo
5º: Dos Poderes Legislativos da União, Estados e Municípios, são cassados os
mandatos eletivos dos Senadores, Deputados Federais, Deputados Estaduais e
Vereadores, relacionados no Anexo I desse Ato Instituinte;
Artigo
6º: São cassados os mandatos eletivos dos Governadores Estaduais e Prefeitos
relacionados no Anexo II desse Ato Instituinte;
Artigo
7º: Do Poder Judiciário, são cassados os Ministros de Tribunais Superiores, Desembargadores
de Tribunais Federais e Estaduais, relacionados no Anexo III;
Artigo
8º: São igualmente cassados as autoridades, servidores e agentes políticos, relacionados
no Anexo IV;
Artigo
9º: Todos os Tribunais do Poder Judiciário e Casas Legislativas da União, Estados
e Municípios, deverão reduzir as suas composições à metade, menos um, quando
ímpar o seu número;
Parágrafo
único: No Poder Legislativo, os limites de vagas previstos nesse AI deverão ser
adotados na primeira eleição a ser realizada, e no Poder Judiciário dentro de
180 (cento e oitenta) dias da vigência desse AI;
Artigo
10º: No anexo V desse AI constam as DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES E TRANSITÓRIAS;
Artigo
11º: O presente Ato Instituinte entra em vigor na data da sua publicação, revogadas
quaisquer disposições em contrário;
Brasília,
............................................................
(Assinaturas)
_____________________________________________________________________________
(minuta
de)
Sérgio
Alves de Oliveira - Advogado e Sociólogo
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