domingo, 1 de março de 2020

Minuta ✰ Artigo de Sérgio Alves de Oliveira

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
                                                  PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
DECRETO Nº........................
De........de.............................de 2020
                                                  ATO INSTITUINTE        
Ao Povo Brasileiro,                       
O Presidente da República Federativa do Brasil, investido na condição de Comandante Supremo da Forças Armadas, nos termos da Constituição, em conjunto com (todas as  autoridades mais representativas das FA), com base no disposto no artigo 142 da Constituição, e considerando as graves ameaças representadas pelos comandos dos Poderes Legislativo e Judiciário Federais, à segurança da pátria, ao Poder Executivo Federal, e à governabilidade do país, investidos, nesse ato, excepcionalmente, e por motivo de urgência e força maior, devido à grave crise institucional que abala os alicerces jurídicos, políticos, sociais e econômicos da nação brasileira, representando o PODER INSTITUINTE DA NAÇÃO e  POVO BRASILEIRO, previsto no parágrafo único do artigo 1º da Constituição, promulgam o presente                                                                                                     
ATO INSTITUINTE
Artigo 1º: Fica derrogada a Constituição da República Federativa do Brasil, em vigência desde............................................de 1988, juntamente com todas as suas emendas constitucionais;
Artigo 2º: Provisoriamente, até a entrada em vigor de uma nova constituição, aprovada pela respectiva Assembleia Nacional Constituinte, a ser convocada e eleita exclusivamente para tal fim, a Nação Brasileira será regida pela Constituição de 1946, que ora é restaurada, para todos os fins de direito:
Artigo 3º: Fica designada a data de...................................para eleição da nova Assembleia Nacional Constituinte:
Artigo 4º: Não poderão concorrer à eleição prevista no artigo 3º quaisquer candidatos que já tenham exercido em qualquer tempo algum mandato eletivo, nos Poderes Executivo ou Legislativo, da União, Estados ou Municípios;
Artigo 5º: Dos Poderes Legislativos da União, Estados e Municípios, são cassados os mandatos eletivos dos Senadores, Deputados Federais, Deputados Estaduais e Vereadores, relacionados no Anexo I desse Ato Instituinte;
Artigo 6º: São cassados os mandatos eletivos dos Governadores Estaduais e Prefeitos relacionados no Anexo II desse Ato Instituinte;
Artigo 7º: Do Poder Judiciário, são cassados os Ministros de Tribunais Superiores, Desembargadores de Tribunais Federais e Estaduais, relacionados no Anexo III;
Artigo 8º: São igualmente cassados as autoridades, servidores e agentes políticos, relacionados no Anexo IV;
Artigo 9º: Todos os Tribunais do Poder Judiciário e Casas Legislativas da União, Estados e Municípios, deverão reduzir as suas composições à metade, menos um, quando ímpar o seu número;
Parágrafo único: No Poder Legislativo, os limites de vagas previstos nesse AI deverão ser adotados na primeira eleição a ser realizada, e no Poder Judiciário dentro de 180 (cento e oitenta) dias da vigência desse AI;
Artigo 10º: No anexo V desse AI constam as DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES E TRANSITÓRIAS;
Artigo 11º: O presente Ato Instituinte entra em vigor na data da sua publicação, revogadas quaisquer disposições em contrário;
Brasília, ............................................................
(Assinaturas)
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(minuta de)
Sérgio Alves de Oliveira - Advogado e Sociólogo

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