sábado, 13 de fevereiro de 2021

Aos bandidos, tudo: o estupro da privacidade ✰ Artigo de Augusto Nunes

A absurda decisão da Segunda Turma só alegrou o bloco da bandidagem. 
É estranho entregar a um corrupto condenado em duas instâncias material obtido ilicitamente.

A 2ª turma do Supremo Tribunal Federal legalizou o estupro da privacidade dos homens da lei que enfrentam bandidos ilustres. Ao resolver que Lula terá acesso às mensagens trocadas pelos procuradores da Lava Jato, roubadas por uma quadrilha de hackers, um quarteto de ministros fez uma opção estranha e perigosa.
É estranha por entregar a um corrupto condenado em duas instâncias material obtido ilicitamente - e por isso mesmo proibido de figurar entre as provas do processo. É perigosa por ter criado um precedente cujos desdobramentos podem ser desastrosos.
Nesta sexta-feira, o presidente Bolsonaro informou que também reivindicará o acesso ao material. Ele resolveu seguir o exemplo de Lula ao saber que seu nome é citado em algumas mensagens. E se todos os mencionados quiserem conferir o papelório?
A pergunta deve ser repassada ao ministro Ricardo Lewandowski. Foi ele quem primeiro trucidou o direito à privacidade e o sigilo da correspondência, com a prepotente distribuição de cópias do papelório furtado. Que o ministro diga agora o que se pode fazer para domar o bicho que soltou.
Augusto Nunes - Jornalista

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