É
quase uma unanimidade a previsão de que em outubro próximo o Lula será solto
pelo STF, juntamente com outros milhares de bandidos, em vista da nova
“orientação” que provavelmente dará a Suprema Corte, acabando com a prisão de
condenados em Segunda Instância, usada como “pretexto” para favorecer o
ex-Presidente.
Na
“carona” de Lula, serão libertados uma infinidade de condenados que não tiveram
suas condenações transitadas em julgado, ou seja, todos aqueles que conseguiram
pagar advogados para adiar o julgamento final, mantendo sempre as suas
condenações pendentes de recursos.
Por
isso os presidiários “chinelões” que não conseguiram pagar advogados e tiveram as
suas condenações definitivas transitadas em julgado, sem mais possibilidade de
novos recursos, ao contrário dos “outros”, serão os únicos que permanecerão
presos. Sem dúvida é a força do “poder econômico” agindo também no meio do
crime, ”comprando” até a Justiça.
Desde
o início da Operação Lava Jato, deflagrada pela Polícia e pelo Ministério
Público Federal, a partir de março de 2014, a Câmara, o Senado e os Tribunais
Superiores competentes, sempre ”advogaram” os interesses dos envolvidos em crimes
de corrupção e lavagem de dinheiro.
Considerando
as eleições presidenciais que seriam realizadas em outubro de 2018, as forças
políticas que apoiavam o candidato Jair Bolsonaro ergueram como principal bandeira
da sua campanha o combate à corrupção, apoiando a Operação Lava Jato deflagrada
em 2014.
Ora,
é sabido que tanto o dinheiro, quanto a corrupção, não têm fronteiras. E desde
o momento em que a Operação Lava Jato começou a “respingar” os seus efeitos sobre
gente de uma forma ou outra “ligada” ao novo Governo, “coincidentemente” a dita
operação começou a receber restrições governamentais, que inclusive começou a
nomear para cargos estratégicos de combate ao crime, vinculados ao Poder
Executivo, pessoas manifesta e declaradamente hostis à Lava Jato. Portanto a
sentença de “morte” da Lava Jato foi assinada pelos Três Poderes.
Tudo
indica, pois, que acabou havendo um “acordão” entre as cúpulas dos Três Poderes
Federais.
E
pelo que se observa, a “sonhada”
INTERVENÇÃO, claramente repelida pelo
atual Chefe do Poder Executivo, apesar
de tanto ter apanhado na “cara”, da
mesma forma que o era por Lula, Dilma, Temer, e também os “outros”, terá que
ser feita à sua revelia, apesar da sua condição de “Comandante em Chefe das Forças Armadas”, e que por essa simples razão deixaria de ser SUJEITO da intervenção, e passaria a ser um dos seus OBJETOS, ao lado do Congresso, do Supremo, e de
todos os outros “comparsas”, mesmo
porque, para fins de DEFESA DA PÁTRIA e dos PODERES CONSTITUCIONAIS, a legitimidade intervencionista é privativa, exclusiva, e única, do
PODER MILITAR, e de mais ninguém.
Sérgio
Alves de Oliveira - Advogado e sociólogo
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