quarta-feira, 11 de setembro de 2019

Sancionada lei que obriga pedágios do RJ a aceitarem pagamento com cartões de crédito e débito

O governador Wilson Witzel sancionou a Lei 8.518, segundo a qual as concessionárias ou os municípios que administram os pedágios no Estado do Rio ficam obrigados a fornecer aos usuários pelo menos uma cabine com a opção de pagar a tarifa com o cartão de crédito, débito ou outro meio alternativo de pagamento, se o motorista não tiver dinheiro em espécie.
A proposta modifica a Lei 8.014/2018, que obrigava qualquer concessionária de serviço público a aceitar, em todas as bilheterias, o pagamento de tarifas por meio de cartão de débito.
"É importante que se adote cada vez mais métodos mais rápidos e eficazes, evitando inclusive a evasão do pedágio”, justificou Lucinha, autora do projeto aprovado pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).
Agora, as concessionárias terão até 90 dias para se adequarem às novas normas. Em caso de descumprimento, será cobrada uma multa de cinco vezes o valor da tarifa do pedágio, que será dobrada em caso de reincidência.
A nova lei foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira, dia 11.

Nenhum comentário: