sexta-feira, 31 de janeiro de 2020

As cordas que amarram o Reino Unido à União Europeia são mais fortes que a sua soberania? ✰ Artigo de Sérgio Alves de Oliveira

Não consigo entender as razões pelas quais as autoridades do Reino Unido demoraram tanto tempo para (quase) consumar a sua libertação dos laços que o ligam à União Europeia, da qual é um dos membros.
Por um lado a União Europeia, sucessora da Comunidade Econômica Europeia, foi fundada em 1993, pelo “Tratado de Maastricht”, com 28 países “membros”, tendo por principal objetivo assegurar a união política e econômica entre eles.
Dito “tratado” foi revisto pelo “Tratado de Lisboa”, de 2009, hoje em vigor. Seus órgãos mais importantes são a “Comissão Europeia”, o “Conselho da União Europeia”, o “Conselho Europeu”, o “Tribunal de Justiça da União Europeia”, o “Banco Central Europeu”, e o “Parlamento Europeu”.
Mas o anúncio da pretensão do Reino Unido, o “aviso prévio”, em deixar a referida “união”, causou diversos embaraços políticos, “internos”, e na própria União Europeia, os quais se arrastaram por alguns anos.
 O que na verdade desagradou aos britânicos, e que por isso pediram desligamento da EU, deve ter sido o tratamento “frouxo” dado pela UE ao terrorismo implementado na Região, e à invasão islâmica sem qualquer controle, de certo modo também “incentivados” pela ONU.
Ocorre que se os britânicos tivessem seguido à risca os princípios mais elementares do direito internacional público, deveriam saber, de antemão, que o eventual desligamento, ou não, do Reino Unido, em relação à UE, seria decisão da sua exclusiva competência “interna”, dos seus Poderes Constitucionais “próprios”, e que não estariam sujeitos a impedimentos, embaraços ou quaisquer outros tipos de obstáculos eventualmente opostos pelas autoridades da União Europeia, sediada em Bruxelas.
É evidente que nenhuma “amarração” jurídica ou política, ”prendendo” os membros da União Europeia à referida “organização, poderia ter maior peso que a SOBERANIA INTERNA de cada país-membro.
Dessa forma, jurídica e politicamente, a “amarração” dos países-membros à União Europeia equivale ao mesmo vínculo que têm os países-membros da Organização da Nações Unidas, que também não pode impedir o desligamento de qualquer país “associado” que quiser fazê-lo.
O eventual desligamento de um país-membro da União Europeia, ou da Organização das Nações Unidas, deve ser totalmente LIVRE, em vista do princípio da soberania que assiste à todos os Estados Independentes. Esse direito ao desligamento se dá “ad nutum”, sem prejuízo da submissão do país “demissionário” às sanções previstas no respectivo pacto internacional.
Inclusive o “Tratado de Lisboa”, que hoje rege a UE, prevê no seu artigo 50 a possibilidade de desligamento de qualquer pais membro.
Será que Reino Unido sabia que a sua soberania deveria prevalecer sobre a sua ligação “societária” com a União Europeia, já que esperou tanto tempo pelo seu “sinal verde”? Pela consumação do “Brexit”?
Sérgio Alves de Oliveira - Advogado e Sociólogo

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