Não
consigo entender as razões pelas quais as autoridades do Reino Unido demoraram tanto
tempo para (quase) consumar a sua libertação dos laços que o ligam à União
Europeia, da qual é um dos membros.
Por
um lado a União Europeia, sucessora da Comunidade Econômica Europeia, foi
fundada em 1993, pelo “Tratado de Maastricht”, com 28 países “membros”, tendo
por principal objetivo assegurar a união política e econômica entre eles.
Dito
“tratado” foi revisto pelo “Tratado de Lisboa”, de 2009, hoje em vigor. Seus
órgãos mais importantes são a “Comissão Europeia”, o “Conselho da União
Europeia”, o “Conselho Europeu”, o “Tribunal de Justiça da União Europeia”, o
“Banco Central Europeu”, e o “Parlamento Europeu”.
Mas
o anúncio da pretensão do Reino Unido, o “aviso prévio”, em deixar a referida
“união”, causou diversos embaraços políticos, “internos”, e na própria União
Europeia, os quais se arrastaram por alguns anos.
O que na verdade desagradou aos britânicos, e
que por isso pediram desligamento da EU, deve ter sido o tratamento “frouxo”
dado pela UE ao terrorismo implementado na Região, e à invasão islâmica sem
qualquer controle, de certo modo também “incentivados” pela ONU.
Ocorre
que se os britânicos tivessem seguido à risca os princípios mais elementares do
direito internacional público, deveriam saber, de antemão, que o eventual desligamento,
ou não, do Reino Unido, em relação à UE, seria decisão da sua exclusiva
competência “interna”, dos seus Poderes Constitucionais “próprios”, e que não
estariam sujeitos a impedimentos, embaraços ou quaisquer outros tipos de obstáculos
eventualmente opostos pelas autoridades da União Europeia, sediada em Bruxelas.
É
evidente que nenhuma “amarração” jurídica ou política, ”prendendo” os membros
da União Europeia à referida “organização, poderia ter maior peso que a
SOBERANIA INTERNA de cada país-membro.
Dessa
forma, jurídica e politicamente, a “amarração” dos países-membros à União
Europeia equivale ao mesmo vínculo que têm os países-membros da Organização da
Nações Unidas, que também não pode impedir o desligamento de qualquer país
“associado” que quiser fazê-lo.
O
eventual desligamento de um país-membro da União Europeia, ou da Organização
das Nações Unidas, deve ser totalmente LIVRE, em vista do princípio da
soberania que assiste à todos os Estados Independentes. Esse direito ao
desligamento se dá “ad nutum”, sem prejuízo da submissão do país
“demissionário” às sanções previstas no respectivo pacto internacional.
Inclusive
o “Tratado de Lisboa”, que hoje rege a UE, prevê no seu artigo 50 a
possibilidade de desligamento de qualquer pais membro.
Será
que Reino Unido sabia que a sua soberania deveria prevalecer sobre a sua
ligação “societária” com a União Europeia, já que esperou tanto tempo pelo seu
“sinal verde”? Pela consumação do “Brexit”?
Sérgio Alves de Oliveira - Advogado e Sociólogo
Nenhum comentário:
Postar um comentário