quinta-feira, 2 de janeiro de 2020

Até 2019, o indulto de Natal só servia a bandidagem ✰ Artigo de J. R. Guzzo

O Decreto nº 10.189, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, colocou em liberdade policiais condenados por crimes não intencionais. 
Uma novidade em relação à era lulista, que só libertava bandidos da pior espécie. 

O “indulto do fim do ano”, prerrogativa concedida pelo presidente da República para extinguir as penas de criminosos presos, sempre foi uma piada no Brasil. Não era indulto — era insulto. Da maneira como sempre foi aplicado até agora, de fato, tratava-se de um insulto ao cidadão cumpridor da lei, e muitas vezes vítima do crime sem fronteiras que envenena a vida deste país.
Premiava com a liberdade definitiva bandidos de toda espécie — principalmente os que tinham meios e influência para fazer com que seus nomes fossem colocados na lista. Não reparava os eventuais rigores excessivos da lei nem era um gesto humanitário. Era uma ferramenta em favor da bandidagem.
Em 2019, foi diferente. O decreto presidencial de indulto beneficiou criminosos com doenças terminais — um critério claramente vinculado à virtude da compaixão. Além disso, colocou em liberdade policiais condenados por crimes não intencionais, diga-se, sem dolo, que tenham cometido no exercício da atividade profissional.
Ou seja, não vale para o sujeito que atropelou alguém, dirigiu bêbado ou foi punido por praticar um delito qualquer da vida civil. Só se aplica ao policial que errou, por imprudência ou imperícia, por exemplo, ao fazer o seu trabalho. Nada mais justo: um indulto honesto serve exatamente para isso.
Claro que houve a habitual gritaria contra a “barbárie” desse governo que solta “policiais criminosos”. É por isso que cada vez menos gente dá bola para quem grita.
J. R. Guzzo - Jornalista

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