STJ e STF mantêm indicação do presidente Bolsonaro para a instituição e devolvem nível de racionalidade indispensável para a democracia
Duas decisões das cortes mais altas da Justiça brasileira, uma do Superior Tribunal de Justiça e outra do Supremo Tribunal Federal, acabam de devolver o nível de racionalidade indispensável para o funcionamento da democracia brasileira.
O STJ havia decidido anular uma decisão tomada na Justiça Federal do Ceará que proibia, sem base legal alguma, a nomeação do jornalista Sergio Camargo para a presidência da Fundação Palmares, uma entidade pública que trata de temas ligados à cultura negra.
A proibição tinha um motivo só: os juízes que decidiram aplicá-la não admitiam que Camargo assumisse o cargo porque ele é de direita. Negros, na opinião desses magistrados, têm de ser de esquerda para ocupar cargos públicos envolvendo a comunidade negra.
No mínimo, têm de ser aprovados pelas lideranças dos “movimentos negros”.
Cargo é do presidente
O presidente do STF, Antônio Toffoli, sustentou a decisão do STJ e a sanidade foi restabelecida na área – Camargo, independentemente de suas opiniões políticas, já pode assumir a presidência na Fundação Palmares, cargo que cabe ao presidente da República preencher, por lei.
É isso, e só isso, que a lei diz: quem nomeia o seu ocupante é o chefe do Poder Executivo – e desde que ele satisfaça as condições legais para tal, a Justiça não tem absolutamente nada a ver com a história.
De direita
Camargo, entre outras coisas, é contra o feriado da “Consciência Negra”, acredita que não existe racismo de verdade no Brasil e se coloca abertamente na direita do arco político.
E daí? Por acaso, ele não tem direito de pensar assim – ou do jeito que quiser?
A Constituição lhe assegura a liberdade de pensamento. Não está dito ali, em artigo nenhum, que negros devam pensar como o juiz fulano de tal quer que eles pensem – ou como os “movimentos negros” aprovem.
J. R. Guzzo - Jornalista
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