Quem
mais se aproximou da exata definição que merece a grande maioria dos políticos
brasileiros, por mais surpreendente que isso possa parecer, foi exatamente Adolf
Hitler, que governou, com mãos de ferro, como Chanceler do Reich, e Fuhrer da
Alemanha, de 1934 a 1945.
Apesar
de Hitler ter sido o principal responsável pelo genocídio (holocausto) de cerca
de 6 milhões de judeus, só “perdendo” para os comunistas, que “assassinaram
mais de 100 milhões de pessoas por onde passaram, o “Fuhrer” também disse e
escreveu algumas verdades, como também ocorre com os piores bandidos. Ninguém
passou ou passa pela vida sem algum momento de “verdade”, incluídos os mais
desclassificados seres humanos.
Uma
dessas “excepcionais” verdades de Hitler constou do seu livro “Mein Kampf”
(Minha Luta), escrito enquanto ele estava preso, durante a sua juventude, na
“velha” Áustria, seu país natal. Referindo-se aos políticos do seu país, ele escreveu
que “eram atraídos para fazer política elementos da pior escória da sociedade”.
Ora,
se trouxermos essas palavras de Hitler, escrita na sua “Mein Kampf”, publicada
em 1925, para a realidade política do Brasil atual, observaremos que a
definição do “Fuhrer” serve como uma “luva” para definir com exatidão o perfil
da imensa maioria dos políticos brasileiros.
O
que dizer, por exemplo, do perfil moral dominante dos parlamentares do Senado e
da Câmara Federal, que optaram pela escolha de “iguais”, respectivamente, Davi
Alcolumbre e Rodrigo Maia, elementos mais desqualificados que qualquer bandido?
Os perfis morais desses dois “cidadãos” não estariam “sintonizados”,
exatamente, com os dos seus “eleitores”, senadores e deputados federais? A
resposta só pode ser um SIM!!!
E
porventura esse tipo de “representatividade” pervertida não seria prática
corriqueira em toda a política brasileira, nas assembleias legislativas
estaduais, nas câmaras de vereadores, nos tribunais judiciais, em outros tipos
de tribunais (contas, etc.), e em qualquer outro órgão de alguma forma ligado
ao serviço público?
O
problema da democracia degenerada em funcionamento no Brasil é que ela se
tornou uma verdadeira ARAPUCA para o povo. Esse modelo adotado serve como “democracia”
exclusivamente dentro e para a própria comunidade de políticos e autoridades
encarregadas de propor, aprovar, ”usufruir”, e “julgar” as demandas da
sociedade frente às leis. É, portanto, uma democracia “elitista”, ”seletiva”, privativa
dos políticos e juízes, à qual o povo só tem acesso mediante as alternativas
escolhidas pelos “outros”, pelos políticos e seus partidos. Só os políticos
podem cancelar e aprovar leis, intitulando-se, ”cinicamente”, ”representantes”
do povo.
O
pior é que eles ainda têm a cara de pau de escreverem constituições hipócritas,
que estabelecem a (rara) possibilidade do povo praticar o que chamam
“democracia direta”, mas que não passa de uma fantasia mentirosa, sendo
praticamente impossível colher o número mínimo de assinaturas (1% dos
eleitores) e, mesmo assim, se isso acontecer, ainda tem que passar pela
aprovação do respectivo parlamento, valendo tanto quanto a iniciativa de um só
parlamentar. E chamam essa droga de “iniciativa popular”. “Democracia direta”!!!
Portanto
o povo não tem meios para acabar com as tramoias dos políticos que se perpetuam
no poder mediante as sucessivas renovações de mandados. São eles que fazem as
leis.
E
esses políticos canalhas são tão espertos que quaisquer reformas na
constituição ou nas leis sempre vai depender deles. Protegem-se denominado esse
emaranhado de normas que enclausuram o povo de “estado-democrático-de-direito”.
Mas esse estado “democrático” e de “direito” beneficia tão somente a eles, aos
políticos, e o povo fica sempre a “ver navios”.
Mas
com todas as cautelas que os políticos, nessa condição chamados “constituintes”,
tiveram ao escrever a Constituição vigente, a de 1988, eles conseguiram deixar
uma única “brecha”, talvez por algum descuido, na constituição, para que
houvessem reformas profundas, sem que eles participassem dessas reformas
diretamente.
Essa
“brecha” está exatamente no artigo 142 da Constituição, que autoriza as
reformas necessárias, não por políticos, parlamentos, etc, porém pelo Poder
Militar, pelas Forças Armadas, nas 4 (quatro) hipóteses ali previstas
(manutenção da “ordem”, da “lei”, e proteção da “pátria”, e dos “poderes
constitucionais”.
De
vez em quando generais comparecem à mídia, justificando as razões de não terem
tomado ainda nenhuma providência à respeito, dizendo a “gracinha” que o povo
teria que ir para frente dos quarteis reclamar a tal “intervenção”. Mas eles
esquecem que seria impossível o povo fazer uma gigantesca mobilização como
essa, de se reunir ao mesmo tempo em um só lugar, ou na frente de todos os
inúmeros quarteis. E o povo nem tem “grana” para isso. E também não tem uma
“Justiça Eleitoral” à disposição, que só serve aos políticos, e faz o que eles
querem, ou escrevem nas leis que editam. Essa exigência, portanto, não passa de “cretinice”
pura, e de uma desculpa esfarrapada que esconde o verdadeiro motivo dessa
omissão, dessa covardia, quando viram as costas para um povo que é o verdadeiro
“soberano” e a quem deveriam servir em primeiro lugar, antes dos políticos.
Ora,
está mais que evidenciado que o povo brasileiro não mais tolera essa tal “democracia”,
e esse “estado-de-direito” corrompido, que os políticos lhe enfiaram goela-abaixo,
e que “pensam” que só eles têm o poder de modificar. E se o povo não mais
tolera tudo isso, e nada muda, é claro que deixou de existir tanto a
democracia, quanto o festejado “estado de direito”, por força, simplesmente, da
soberania popular, prevista no parágrafo único do art. 1º, da Constituição,
pelo qual TODO O PODER EMANA DO POVO.
E
essa absoluta e justa intolerância da
parcela do povo que consegue pensar com
a própria cabeça, e que com muito esforço conseguiu escapar das teias da lavagem
cerebral “esquerdista”, no “ar” desde 1985, manifestada não só nas ruas, mas
principalmente, e com maior profundidade, nas redes sociais, certamente
transfere ao Poder Militar, às Forças Armadas, os poderes necessários para
agir, em nome do povo, no sentido de que “detonem” a ação militar prevista no artigo 141 da CF.
Valendo-se
da sua “soberania”, prevista na Constituição, o povo brasileiro está delegando
às Forças Armadas todos os poderes que lhe pertencem, necessários ao rompimento
brusco com esse falso “estado-democrático-de-direito”, guarnecido
criminosamente pelos Três Poderes Constitucionais, que “roubaram” o poder
pertencente exclusivamente ao povo.
Sérgio Alves de Oliveira - Advogado e Sociólogo
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