Com a decisão, Bolsonaro poderá escolher qualquer nome da lista como reitor de universidades e institutos federais
Nesta sexta-feira (5), a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou para que o presidente Jair Bolsonaro não seja obrigado a nomear o primeiro colocado nas listas tríplices para reitores de universidades e institutos federais.
A ação foi apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em dezembro e é analisada pelo Supremo por meio do plenário virtual. O prazo se encerra nesta sexta.
O primeiro a votar foi o ministro Edson Fachin, relator da ação, que concedeu uma liminar em dezembro determinando que o presidente deveria obedecer a lista tríplice organizada por universidades e instituições federais.
Na ocasião, Fachin apontou que “depreende-se dos autos a potencialidade de lesão grave a direitos ocasionada pela prática vigente de nomeação de Reitores e Vice-Reitores. Para além da precariedade do status jurídico dos eventuais professores nomeados, e daqueles eleitos pela comunidade acadêmica mas não nomeados, tem-se um quadro geral de incerteza que afeta a organização e o planejamento das Universidades Federais. Neste sentido também, a autonomia universitária, tão necessária para o correto desenvolvimento do tripé ensino-pesquisa-extensão, vê-se mitigada”.
Seu voto foi acompanhado pelos Marco Aurélio Mello e Cármen Lúcia.
Já o ministro Alexandre de Moraes abriu voto divergente e disse não observar “em primeira análise, o efeito concreto da interferência na autonomia universitária pelo simples ato administrativo discricionário de escolha do Reitor, por parte do Presidente da República, já que o próprio Reitor é limitado pelos órgãos colegiados que, necessariamente, compõem a universidade pública”.
Ele foi acompanhado pelos ministros Nunes Marques, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux, presidente do STF. Com isso, o placar ficou em 6 votos a 3.
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