quinta-feira, 12 de setembro de 2019

12 de setembro - Dia Municipal das Artes Marciais

Um comentário:

vindodospampasoretorno disse...

LEI Nº 12.258, DE 12/08/2015

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE INCENTIVO À PRÁTICA DE ARTES MARCIAIS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, decretou, na Sessão Ordinária realizada no dia 15 de julho de 2015, a partir do Projeto de Lei nº 56/2015, de autoria do Contabilista Romualdo, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Ponta Grossa, o Dia Municipal de Incentivo à Prática de Artes Marciais, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de setembro.

Parágrafo único. O Dia Municipal de Incentivo à Prática de Artes Marciais passará a integrar o calendário oficial do Município de Ponta Grossa, como evento esportivo, educacional, social e cultural.

Art. 2º - Com o objetivo de difundir o esporte, a data poderá ser comemorada através da realização de competições, demonstrações e apresentações em praças públicas, concursos entre os participantes das academias, homenagens a professores e alunos, bem como qualquer outra atividade pertinente.

Parágrafo único. Caberá às Secretarias Municipais competentes a responsabilidade pela promoção e divulgação do evento, mediante a instalação de outdoors, stands para exposição da história das Artes Marciais e outras estratégias de mídia, bem como o suporte técnico e estrutural para que o evento ocorra de maneira mais abrangente e positiva possível.

Art. 3º - Para efeitos desta lei, são consideradas Artes Marciais as seguintes modalidades: Aiki-Dô, Aikiju-Jitsu, Boxe, Capoeira, Full Contact, Hapki-Dô, Jeet-Kune-Dô, Jiu-Jitsu, Judô, Karatê e seus estilos, Kempô, Kendô, Kenjutsu, Kick Boxing, Kildo, Kyokushin, Kombato, Krav Maga, Kung Fú e suas modalidades, Luta Olímpica, Muay Thai, Naguinata, Ninjutsu, Sambo, Savate, Sipalki-Dô, Sumô, Tae Kwon Dô, Tai Chi Chuan, Taijitsu e Wushu e outras congêneres.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 12 de agosto de 2015.

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

EMERSON ERNANI WOYCEICHOSKI
Procurador Geral do Município

https://leismunicipais.com.br/a/pr/p/ponta-grossa/lei-ordinaria/2015/1226/12258/lei-ordinaria-n-12258-2015-institui-o-dia-municipal-de-incentivo-a-pratica-de-artes-marciais?q=DIA+DAS+ARTES+MARCIAIS