Para
começo de conversa, as duas Casas Legislativas não possuem qualquer MORAL para
legislar com isenção sobre essa matéria, principalmente pelo fato de muitos dos
seus membros estarem “enleados” com os órgãos de combate ao crime, com a Polícia,
o Ministério Público e a própria Justiça, sempre protegidos pelo chamado “foro
privilegiado”, onde ninguém é condenado.
O
que foi aprovado e submetido à sansão presidencial não se trata somente de tentativa
de criminalização de eventuais abusos de
autoridade, mecanismos inclusive já existentes na atual legislação, porém de INIBIR TODAS AS AUTORIDADES PÚBLICAS de
investigar e processar pessoas suspeitas da prática de crimes.
Em
psicologia, mais precisamente, na área da ANÁLISE TRANSACIONAL, esse tipo de
COAÇÃO, ou CHANTAGEM, em forma de “lei”, sobre o conjunto de todas as
autoridades públicas, chamar-se-ia ESTÍMULO NEGATIVO CONDICIONADO, com uma
permanente AMEAÇA implícita inibidora de todas as etapas de uma persecução
criminal. Isso significa que ninguém mais seria processado e a bandidagem
ficaria totalmente livre para agir. A “liberdade” para o crime seria total. Mais
do que já é hoje. O “bandido” passaria a ser a “autoridade” encarregada de
combater o crime da verdadeira autoridade. É como se diz por aí: “o bandido
caçando o mocinho”.
“Aparentemente”-
mas só aparentemente mesmo - o rechaço que o Congresso deverá fazer com os
VETOS de Bolsonaro à Lei de Abuso de Autoridade, seria um MAL, por abrir
caminho livre à prática do crime. Mas se isso ocorrer, não será um MAL. Ao contrário, será um BEM. Surpresos? Então
prestem atenção ao raciocínio.
Com
certeza, todos já devem ter ouvido os provérbios populares segundo os quais “O
BEM PODE TRAZER O MAL”, e ”O MAL QUE PODE TRAZER O BEM”.
Por
isso a DERRUBADA dos vetos do Presidente à famigerada lei em questão, pelo Congresso,
à primeira vista poderia parecer um MAL. Mas sua consequência poderia ser um
BEM. Ou seja: seria um MAL que traria o BEM.
Emmanuel
Kant levou essa discussão sobre os ditos provérbios populares para a área da
filosofia. Em “Crítica da Razão Prática”, Kant desenvolveu uma teoria segundo a
qual o idioma alemão seria muito mais preciso que os idiomas derivados do latim
(onde a língua portuguesa se inclui), evitando muita confusão sobre os
conceitos do BEM e do MAL (no latim, “bonum” e “malum”). Segundo o filósofo, o idioma
alemão tem a ventura de possuir.... expressões exatas que não permitem passar
despercebida tal diferença. Para o que os latinos denominam com uma só palavra
‘bonum’, (o alemão) tem dois conceitos muito diferentes e também expressões de
todo diversas: para ‘bonum’, Gute e Wohl; para ‘malum’, ’Bose’ e “Ubel’, de
forma que são dois juízos bem diversos a considerar numa só ação o ‘Gute” e o
“Bose”, ou melhor, o nosso ‘Wohl’ e ‘Ubel”.
Traduzindo
Kant para o problema sobre o qual estamos tratando, a “derrubada” dos vetos de
Bolsonaro à referida lei, seria em princípio um MAL. Mas um MAL somente na
aparência, numa primeira percepção, mas que logo atrás traria como consequência
um BEM maior. E esse “BEM MAIOR” estaria na percepção de que todo o
procedimento imoral relativo à derrubada dos vetos do Presidente à referida lei
estaria plenamente AMPARADO NA CONSTITUIÇÃO, que os algozes do atual Governo
escreveram em 1988, e sobre a qual os governistas, principalmente os militares,
declamam “juras-de-amor”. Tratam a Constituição como se ela fosse um MANUAL
militar qualquer, que ninguém contesta e todos a ele se submetem
incondicionalmente. Mas não percebem a diferença entre um “manual” militar e
uma “Constituição”, que disciplina os interesses de todo um Povo. Resumidamente
queremos dizer que toda essa “lambança” política que está acontecendo tem o
“aval” da Constituição. É imoral, porém “constitucional”.
O
conflito entre os Três Poderes, com a “frente” formada pelo Poder Legislativo
(Congresso Nacional), mais o Poder Judiciário (STF), contra o Poder Executivo, a
partir da posse de Bolsonaro, reside no fato do Presidente ter prometido acabar
com o tradicional e repetitivo “toma lá-dá-cá” infiltrado nos Três Poderes
desde 1985 (posse de Sarney). Aí deu para ver que os Poderes que de fato “mandam”
são os Poderes Legislativo e Judiciário, cumprindo ao Poder Executivo o
poder/dever de “obedecer”. Está ficando claro que o poder de “veto”
presidencial às leis aprovadas no Congresso, não passa de poder de veto para
“inglês ver”, ou seja, fictício. Ficou provado que o Presidente não pode vetar
nada que venha do Congresso, e este pode vetar tudo da Presidência da
República. Com os poderes do Supremo Tribunal Federal, representando o Poder
Judiciário, dá-se o mesmo. O Supremo pode reformar qualquer ato presidencial. O
inverso não acontece. Em suma: o Poder Executivo não manda nada.
Portanto,
no Brasil não se aplica a “harmonia”, ”independência” e “equilíbrio” entre os
Três Poderes, conforme preconizado e adotado no mundo livre desde Montesquieu.
Tudo é uma grande farsa prevista numa Constituição feita sob inspiração
“esquerdista”, do primeiro ao último artigo, onde só se estabelece direitos, em
detrimento dos deveres/obrigações, num desequilíbrio tamanho que inviabilizaria
a existência sadia de qualquer país.
Mas
mesmo para os “crentes” da Constituição, nela mesma há um dispositivo, ”somente
um”, vulgarmente conhecido como “intervenção”, que facultaria mandar ´para o
“quinto dos infernos” o maior óbice para as mudanças necessárias no arcabouço
político/jurídico do país, criando todas as condições necessários ao mais pleno
desenvolvimento das potencialidades humanas brasileira. E isso jamais seria
conseguido pelas vias políticas tradicionais, com toda a certeza. O Brasil não
pode ficar refém dessa pretensa “democracia” e da patifaria política que o
domina.
Sérgio Alves de Oliveira - Advogado e Sociólogo
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