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Aprovada criação do Dia de Celebração da Amizade Brasil-Argentina
O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (17/04/2018) emenda da Câmara dos Deputados ao projeto que cria o Dia de Celebração da Amizade Brasil-Argentina, a ser comemorado anualmente em 30 de novembro (ECD 1/2009). A emenda suprime o artigo 2º do projeto (PLS 55/2005), que atribuía ao Poder Executivo a adoção de medidas destinadas à difusão e à comemoração da data. A matéria agora segue para sanção da Presidência da República.
Inicialmente, a proposição original foi distribuída à Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) e à Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE). A CE pronunciou-se pela prejudicialidade da matéria, visto que o artigo 2º estabelecia obrigações para o Poder Executivo, em violação aos artigos 61 e 84 da Constituição. A CRE, a quem coube pronunciar-se terminativamente sobre o projeto, foi favorável à aprovação da proposta, de autoria do ex-senador Marcelo Crivella, atual prefeito do Rio.
O projeto foi relatado pelo então senador Augusto Botelho, favorável à aprovação da emenda. Em seu voto, ele observa que a supressão do dispositivo não prejudica o conteúdo da matéria, que busca celebrar a amizade entre Brasil e Argentina, conforme prevê o artigo 1º da proposição.
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Aprovada criação do Dia de Celebração da Amizade Brasil-Argentina
O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (17/04/2018) emenda da Câmara dos Deputados ao projeto que cria o Dia de Celebração da Amizade Brasil-Argentina, a ser comemorado anualmente em 30 de novembro (ECD 1/2009). A emenda suprime o artigo 2º do projeto (PLS 55/2005), que atribuía ao Poder Executivo a adoção de medidas destinadas à difusão e à comemoração da data. A matéria agora segue para sanção da Presidência da República.
Inicialmente, a proposição original foi distribuída à Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) e à Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE). A CE pronunciou-se pela prejudicialidade da matéria, visto que o artigo 2º estabelecia obrigações para o Poder Executivo, em violação aos artigos 61 e 84 da Constituição. A CRE, a quem coube pronunciar-se terminativamente sobre o projeto, foi favorável à aprovação da proposta, de autoria do ex-senador Marcelo Crivella, atual prefeito do Rio.
O projeto foi relatado pelo então senador Augusto Botelho, favorável à aprovação da emenda. Em seu voto, ele observa que a supressão do dispositivo não prejudica o conteúdo da matéria, que busca celebrar a amizade entre Brasil e Argentina, conforme prevê o artigo 1º da proposição.
https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2018/04/17/aprovada-criacao-do-dia-de-celebracao-da-amizade-brasil-argentina
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