O verdadeiro “tapa na cara” que os políticos brasileiros
travestidos da condição de “constituintes” deram na Teoria dos Três Poderes, de
Montesquieu, que preconiza a harmonia, independência e equilíbrio entre os Três
Poderes Constitucionais, no chamado sistema de “freios e contrapesos” do Estado,
sem dúvida foi uma escancarada deturpação dessa teoria, hoje adotada sem
restrições em praticamente todo o mundo livre.
Essa
corrupção da ideia dos Três Poderes no Brasil foi tão grande que os “ilustres”
constituintes que escreveram as diversas Cartas jamais se preocuparam em reservar algum
“espaço”, por pequeno que fosse, para que
a composição do Supremo Tribunal Federal - STF, órgão máximo da Justiça
Brasileira, contasse com a participação de JUÍZES DE DIREITO concursados,
devidamente preparados, teórica e praticamente, para julgarem as demandas e os recursos da competência desse
tribunal, previstos na Constituição.
Assim
é que dos 11 (onze) Ministros da atual
composição do STF, apenas Rosa Maria Pires Weber provém da magistratura e, mesmo
assim, não ingressou como “Juíza de
Direito”, porém como “Juíza do Trabalho”, não sendo demais lembrar a extrema
especialidade dessa Justiça, que se resume a dirimir as demandas e “picuinhas”
trabalhistas entre os empregados e os seus patrões, regidas pela Consolidação das
Leis do Trabalho - CLT, pouco tendo a ver, portanto, com as demais questões de
alta indagação constitucional da alçada do Supremo Tribunal Federal, mesmo
porque a Justiça do Trabalho possui um tribunal superior próprio, o Tribunal
Superior do Trabalho - TST. E me refiro a essa mesma Justiça do Trabalho que
por intermédio da CLT incorporou na íntegra o espírito do direito trabalhista
“fascista”, de Benito Mussolini, e sua “Carta Del Lavoro”.
Com
certeza reside exatamente nessa distorção de compor os tribunais superiores por
não-juízes, as absurdas e estapafúrdias decisões que ultimamente vêm sendo proferidas
pelo STF, que atendem muito mais aos interesses de certa corrente política e
ideológica (de “esquerda”), do que propriamente aos interesses da Justiça e da
Nação brasileira.
À
exceção da Ministra Rosa Weber, originária da
Justiça do Trabalho, todos os demais Ministros, sem exceção, foram “colhidos” das classes
dos Advogados, Promotores ou
Procuradores de Justiça, escolhidos a “dedo” pelos respectivos
Presidentes da República, conforme os seus “interesses”, e homologados pelo
Senado Federal, após os “teatrinhos” das chamadas “sabatinas”, que em última
análise nunca passam dos conhecidos “toma lá-dá-´cá”, entre os Poderes
Executivo e Legislativo.
Por
isso a discriminação contra a magistratura na composição do Supremo foge de
qualquer explicação razoável. Quem julga ali não são os “juízes”, mas outros
tipos de “operadores do direito”, sem capacitação judicante, e que jamais foram
aprovados em nenhum concurso para juiz de direito.
Os
requisitos exigidos para ser um “Supremo Ministro”, conforme a Constituição, são
bem menores do que os necessários para um “gari” trabalhar no serviço público, bastando
o candidato estar no pleno gozo dos seus direitos políticos, ter entre 35 e 60
anos de idade, possuir notável saber jurídico, e reputação ilibada, estes dois
últimos requisitos de aspectos tão subjetivos e “escorregadios”, que não passam
de “faz-de-conta”. É só o Presidente “indicador” pagar o preço exigido que o
Senado aprova o nome com todos os” requisitos” apresentados.
Essa
escancarada discriminação contra a magistratura, em relação às vagas do
Supremo, e de outros tribunais também, chegou a tal nível do absurdo, que
conseguiu ocasionar verdadeiros “chiliques” em alguns dos atuais Ministros do Supremo, parlamentares,
e políticos diversos, à vista da simples
cogitação do nome de um ex-Juiz de
Direito, devidamente concursado, para
ocupar uma das vagas do Supremo, tão logo fosse aberta, mais precisamente, do
Juiz Federal Sérgio Moro, atual titular do Ministério da Justiça e Segurança
Pública, mundialmente reconhecido pelo seu esforço no combate à corrupção.
Mais
parece que os opositores à indicação de Moro para o STF estariam se sentindo
“ameaçados” pelo fato do mesmo não pertencer à “confraria” que domina a
política geral e a interna do próprio Supremo. Sem dúvida Moro poderia
representar uma “ameaça” muito perigosa às “tradições” do Supremo.
Mas
não bastaria a simples substituição de nomes no Supremo. Prosseguindo a
política atual das nomeações, com o tempo, o STF só mudaria de “cara”, não de
CULTURA. Outra facção política e ideológica acabaria se impondo. Por isso seria
necessário “separar” os tribunais de justiça dos outros Dois Poderes (Executivo
e Legislativo), adotando-se à plenitude a Teoria de Montesquieu, que no Brasil
sempre foi uma farsa, até que surgisse outra melhor.
Sérgio Alves de Oliveira - Advogado
e Sociólogo
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