Os
políticos, constituintes e parlamentares, que escrevem as constituições, e as leis
que tratam do “crime de responsabilidade” de determinadas autoridades públicas,
previstas na Constituição (Presidente da República, Procurador Geral da
República, Ministros de Estado e do STF, Governadores e Secretários de Estado),
para fins de “impedimento” (impeachment), fazem-no invariavelmente “escapando”
das suas repercussões, ou seja, sem que esse tipo de medida possa alcançá-los.
Em
princípio, essa omissão constituinte, ou legislativa deliberada, configura “proteção”
em causa própria. Por isso os membros dos poderes legislativos federal e
estaduais não podem ser “impichados”.
À
vista dessa realidade, nunca se vê “impeachment” contra senadores e deputados,
que “coincidentemente” são os que escrevem as leis, e que podem ficar sujeitos
exclusivamente à “cassação” dos seus mandatos, por outras infrações previstas
em lei, mas sem o alcance e o impacto de um “impeachment”.
Mas
tanto o “impeachment”, quanto a cassação de mandato, de autoridades federais,
estaduais ou municipais, são processos extremamente burocratizados,
complicados, demorados e de difícil comprovação infracional, só sendo instaurados
e acolhidos excepcionalmente por motivos muito fortes, ”escandalosos”, tornados
públicos e impossíveis de serem ocultados.
O
resultado de todos esses “entraves” ´é que só uma pequena parcela das infrações
sujeitas à impeachment (crimes de responsabilidade), ou cassação de mandato,
são processadas e julgadas procedentes.
Agora
mesmo só falam e discursam sobre impeachment de um, dois, ou três Ministros do
Supremo Tribunal Federal. E os “outros”? E as cassações que deveriam haver no
Senado e na Câmara Federal? Será que meia dúzia de impichados ou cassados
“limparia” o serviço público nos Três Poderes, na medida do necessário? É claro
que não.
O
melhor exemplo que se poderia encontrar sobre a ingênua expectativa da limpeza
da administração pública, dos tribunais e dos parlamentos, com essa eventual meia
dúzia de cassações ou impeachment que estão sendo cogitados e “trabalhados”, seria
a equivocada concepção de que para a limpeza de uma fossa séptica ou sumidouro das
imundícies ali depositadas durante anos bastaria tirar um balde cheio dessa
sujeira, deixando o resto. É exatamente esse o tamanho da “limpeza” que estão
cogitando. Quem tirar só um “balde” da sujeira acumulada.
Impeachment
pune alguém? Castiga? Ou “premia”?
Se
verificarmos os “castigos” de impeachment dados aos então Presidentes da
República, Fernando Collor de Mello, em 1992, e Dilma Rousseff, em 2016, concluiremos
necessariamente que as únicas “punições” que ambos tiveram foi a dispensa do
trabalho, mantendo todas as mordomias e vantagens que tinham durante o
exercício dos seus mandatos, com “juros e correção monetária”. E pelo resto das
suas vidas.
Levam
vida de “bilionários”, não de simples “milionários”. E às custas do erário.
Collor se dá ao luxo de colecionar os carros mais sofisticados e caros do mundo.
E Dilma, por sua vez, não tira a “bunda” dos aviões, viajando todo o tempo pelo
mundo, invariavelmente falando mal do governo, que paga todas as suas contas,
por meio dos impostos arrecadados do povo, constituído ainda por grande número
miseráveis, que só diminuíram nos discursos, contas e falsas estatísticas do
PT.
Certamente
essa “bandalheira” política, por ação e omissão, não se verifica em qualquer
outro país do mundo. Só no Brasil.
Sérgio Alves de Oliveira - Advogado e Sociólogo
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