A
violenta repulsa dos políticos da esquerda, direita, e “centrão”, ou seja, de
praticamente todos eles, e até mesmo de certos segmentos do meio militar, de
certa forma “desinformada”, ou “medrosa”, em face da alternativa (mal)denominada
de INTERVENÇÃO, INTERVENÇÃO MILITAR, INTERVENÇÃO CONSTITUCIONAL, ou ainda
INTERVENÇÃO MILITAR/CONSTITUCIONAL, se deve, em grande parte, à imagem
deturpada que a esquerda conseguiu consolidar fortemente na opinião pública
sobre o movimento civil/militar que
resultou na derrubada da ameaça comunista em 31 de março de 1964.
Para
início de conversa, a palavra INTERVENÇÃO, ”isso ou aquilo”, relativa ao artigo
142 da Constituição, NÃO É VERDADEIRA, NEM CONSTITUCIONAL. A única
“intervenção” prevista na Constituição está no seu artigo 34, através da qual a
União pode “intervir” nos Estados e no Distrito Federal, nas situações
excepcionais ali previstas, da mesma forma que os Estados podem fazê-la nos
seus Municípios.
Em
artigo bem recente, intitulado “Todo o poder emana do povo? Ou do STF?”,
denunciei, e provei, por “a+b”, as inúmeras inconsistências e “mentiras” que os
constituintes escreveram na Carta “cidadã” de 1988, indicando, como ponto de
partida dessa comprovação, o próprio artigo 1º da Constituição, impregnado do
vício de 4 (quatro) mentiras “constitucionais”, só nesse artigo, e que se
considerássemos essa média de mentiras do artigo 1º como padrão para os seus demais 249 artigos, a Constituição “cidadã”
estaria sendo “contemplada” com 1.000 mentiras (as 4 mentiras do artigo 1º, multiplicadas
pelos 250 artigos). E toda essa “babilônia” de mentiras se configuraria sem que
se computasse as inúmeras “emendas” e “remendos” constitucionais, bem como a
legislação infraconstitucional de milhões de leis, decretos, etc.
O
artigo 142 da Constituição, erroneamente chamado de “intervenção” (isso, ou
aquilo”), certamente tem como uma das principais causas da confusão que se faz a
respeito, a incompreensível e absurda OMISSÃO dos constituintes (de 88) em dar
um “nome de batismo” para essa atitude das Forças Armadas, impedindo qualquer
ameaça à Pátria e aos Poderes Constitucionais.
Alguém
andou inventando por aí que seria “intervenção” E ficou por isso mesmo. Todos
repetem, como papagaios, a mesma coisa, a mesma mentira. E não vi, nem ouvi, até hoje, uma só opinião
“militar”, ou outra qualquer, tentando esclarecer essa situação.
É
por esse motivo que esse “escriba” toma a liberdade e pede licença para sugerir
a “(re)batização” da chamada “intervenção” do artigo 142, a qual poderia ser substituída por S-A-N-E-A-M-E-N-T-O
C-O-N-S-T-I-T-U-C-I-O-N-A-L. Qualquer espécie
de dicionário que eventualmente fosse consultado, comprovaria a melhor
adequação dessa nova terminologia aos exatos fins a que se destinaria, cujo
principal, a meu ver, seria o sentido de “limpeza” a que essa palavra remete, da
“contaminação”, ”poluição” esquerdista predatória de 34 anos, a partir de 1985.
“Quem
avisa amigo é”: é expressão popular que
peço emprestada, no sentido de alertar as forças políticas que parcialmente
derrubaram a esquerda do seu império em outubro de 2018, de que vai ser muito
grande o risco da esquerda voltar a ocupar o trono da Presidência da República,
em 2022, com ou sem Lula. Esse risco se deve à lavagem cerebral que a esquerda
conseguiu fazer no povo brasileiro, comprando-o com assistencialismo barato, mediante
esse método ”idiotizando” grande parte dessa gente, mas que poderiam ser
decisivos nas urnas, se somadas essas forças à dos delinquentes políticos do PT
“et caterva”, de “carteirinha”.
Os
indicativos de que a esquerda não estaria “morta” na América Latina, não reside
só na expressiva votação que teve o candidato Haddad, do PT, nas eleições de
2018, perdendo para Bolsonaro, mas não “de goleada”, mas também na vitória
“apertada” de Luis Lacalle Pou, candidato presidencial da direita no Uruguai, e
na vitória do “poste” esquerdista de Cristina Kirchner na Argentina, Alberto
Fernández.
Resumidamente,
as vitórias da esquerda ou da direita parecem acontecer por motivos
“acidentais”, ”aleatórios”, ”momentâneos”, ”circunstanciais”, ao “sabor dos
ventos”.
É
por isso que todo o cuidado será pouco para evitar que “eles” voltem a tomar
conta do poder político no Brasil de 2022. Se somarmos os eleitores “cativos”
do PT, aos que votaram em Bolsonaro, mas estariam descontentes com o Governo, por não ter esse
conseguido cumprir no Governo o que prometeu, “graças”, justamente às táticas e
“boicotes” da esquerda, vê-se que esse risco não é nada desprezível. E se
“eles” voltarem, certamente ficariam mais 20 ou 30 anos sem largar o poder,
”infernizando” mais uma geração de brasileiros, e transformado o país numa
Venezuela “piorada”.
E
se essa desgraça acontecer, os brasileiros deverão culpar pelo resto das suas
vidas todas as autoridades políticas e militares que tinham as condições e a
força necessárias para decretar o SANEAMENTO político do Brasil, por intermédio
do artigo 142 da Constituição, e não o fizeram, por um ou outro motivo.
Sem
dúvida vai ser preciso um longo período de “quarentena”, de “descontaminação”,
da cabeça dos brasileiros, afetados pela armadilha da doutrinação esquerdista,
notadamente a partir dos “ensinamentos” de Antônio Gramsci, dos quais o Brasil
se tornou o principal laboratório “experimental”.
E
a simples DESMISTIFICAÇÃO do artigo 142 da Constituição, anulando a “antipatia” gerada pela palavra
“intervenção”, que certamente foi obra da esquerda, poderia ajudar na (re)consideração
“militar” dessa alternativa, como ÚNICA medida capaz de reerguer o Brasil do caos que
lhe impuseram, sendo necessário salientar
que muito mais que em 1968, hoje alguma medida semelhante ao AI-5 seria
imprescindível para o efetivo “Saneamento” da política e (des)aparelhamento do
Estado e das própria leis. Mas teria que ser muito mais “forte” que naquela
oportunidade, uma vez que a situação e o risco de “comunização” do país hoje é
muito mais grave que “lá” em 1968, quando nem existia o “famigerado” Foro de
São Paulo.
Sérgio Alves de Oliveira - Advogado e Sociólogo
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