sexta-feira, 29 de novembro de 2019

O Artigo 142 da CF prevê "Saneamento Constitucional", não "Intervenção" ✰ Artigo de Sérgio Alves de Oliveira

A violenta repulsa dos políticos da esquerda, direita, e “centrão”, ou seja, de praticamente todos eles, e até mesmo de certos segmentos do meio militar, de certa forma “desinformada”, ou “medrosa”, em face da alternativa (mal)denominada de INTERVENÇÃO, INTERVENÇÃO MILITAR, INTERVENÇÃO CONSTITUCIONAL, ou ainda INTERVENÇÃO MILITAR/CONSTITUCIONAL, se deve, em grande parte, à imagem deturpada que a esquerda conseguiu consolidar fortemente na opinião pública sobre o movimento civil/militar que  resultou na derrubada da ameaça comunista em 31 de março de 1964.
Para início de conversa, a palavra INTERVENÇÃO, ”isso ou aquilo”, relativa ao artigo 142 da Constituição, NÃO É VERDADEIRA, NEM CONSTITUCIONAL. A única “intervenção” prevista na Constituição está no seu artigo 34, através da qual a União pode “intervir” nos Estados e no Distrito Federal, nas situações excepcionais ali previstas, da mesma forma que os Estados podem fazê-la nos seus Municípios.
Em artigo bem recente, intitulado “Todo o poder emana do povo? Ou do STF?”, denunciei, e provei, por “a+b”, as inúmeras inconsistências e “mentiras” que os constituintes escreveram na Carta “cidadã” de 1988, indicando, como ponto de partida dessa comprovação, o próprio artigo 1º da Constituição, impregnado do vício de 4 (quatro) mentiras “constitucionais”, só nesse artigo, e que se considerássemos essa média de mentiras do artigo 1º como padrão para os  seus demais 249 artigos, a Constituição “cidadã” estaria sendo “contemplada” com 1.000 mentiras (as 4 mentiras do artigo 1º, multiplicadas pelos 250 artigos). E toda essa “babilônia” de mentiras se configuraria sem que se computasse as inúmeras “emendas” e “remendos” constitucionais, bem como a legislação infraconstitucional de milhões de leis, decretos, etc.
O artigo 142 da Constituição, erroneamente chamado de “intervenção” (isso, ou aquilo”), certamente tem como uma das principais causas da confusão que se faz a respeito, a incompreensível e absurda OMISSÃO dos constituintes (de 88) em dar um “nome de batismo” para essa atitude das Forças Armadas, impedindo qualquer ameaça à Pátria e aos Poderes Constitucionais.
Alguém andou inventando por aí que seria “intervenção” E ficou por isso mesmo. Todos repetem, como papagaios, a mesma coisa, a mesma mentira.  E não vi, nem ouvi, até hoje, uma só opinião “militar”, ou outra qualquer, tentando esclarecer essa situação.
É por esse motivo que esse “escriba” toma a liberdade e pede licença para sugerir a “(re)batização” da chamada “intervenção” do artigo 142, a qual  poderia ser substituída por S-A-N-E-A-M-E-N-T-O   C-O-N-S-T-I-T-U-C-I-O-N-A-L. Qualquer espécie de dicionário que eventualmente fosse consultado, comprovaria a melhor adequação dessa nova terminologia aos exatos fins a que se destinaria, cujo principal, a meu ver, seria o sentido de “limpeza” a que essa palavra remete, da “contaminação”, ”poluição” esquerdista predatória de 34 anos, a partir de 1985.
“Quem avisa amigo é”:  é expressão popular que peço emprestada, no sentido de alertar as forças políticas que parcialmente derrubaram a esquerda do seu império em outubro de 2018, de que vai ser muito grande o risco da esquerda voltar a ocupar o trono da Presidência da República, em 2022, com ou sem Lula. Esse risco se deve à lavagem cerebral que a esquerda conseguiu fazer no povo brasileiro, comprando-o com assistencialismo barato, mediante esse método ”idiotizando” grande parte dessa gente, mas que poderiam ser decisivos nas urnas, se somadas essas forças à dos delinquentes políticos do PT “et caterva”, de “carteirinha”.
Os indicativos de que a esquerda não estaria “morta” na América Latina, não reside só na expressiva votação que teve o candidato Haddad, do PT, nas eleições de 2018, perdendo para Bolsonaro, mas não “de goleada”, mas também na vitória “apertada” de Luis Lacalle Pou, candidato presidencial da direita no Uruguai, e na vitória do “poste” esquerdista de Cristina Kirchner na Argentina, Alberto Fernández.
Resumidamente, as vitórias da esquerda ou da direita parecem acontecer por motivos “acidentais”, ”aleatórios”, ”momentâneos”, ”circunstanciais”, ao “sabor dos ventos”.
É por isso que todo o cuidado será pouco para evitar que “eles” voltem a tomar conta do poder político no Brasil de 2022. Se somarmos os eleitores “cativos” do PT, aos que votaram em Bolsonaro, mas estariam   descontentes com o Governo, por não ter esse conseguido cumprir no Governo o que prometeu, “graças”, justamente às táticas e “boicotes” da esquerda, vê-se que esse risco não é nada desprezível. E se “eles” voltarem, certamente ficariam mais 20 ou 30 anos sem largar o poder, ”infernizando” mais uma geração de brasileiros, e transformado o país numa Venezuela “piorada”.
E se essa desgraça acontecer, os brasileiros deverão culpar pelo resto das suas vidas todas as autoridades políticas e militares que tinham as condições e a força necessárias para decretar o SANEAMENTO político do Brasil, por intermédio do artigo 142 da Constituição, e não o fizeram, por um ou outro motivo.
Sem dúvida vai ser preciso um longo período de “quarentena”, de “descontaminação”, da cabeça dos brasileiros, afetados pela armadilha da doutrinação esquerdista, notadamente a partir dos “ensinamentos” de Antônio Gramsci, dos quais o Brasil se tornou o principal laboratório “experimental”.
E a simples DESMISTIFICAÇÃO do artigo 142 da Constituição, anulando  a “antipatia” gerada pela palavra “intervenção”, que certamente foi obra da esquerda, poderia ajudar na (re)consideração “militar” dessa alternativa, como ÚNICA  medida capaz de reerguer o Brasil do caos que lhe impuseram, sendo necessário salientar  que muito mais que em 1968, hoje alguma medida semelhante ao AI-5 seria imprescindível para o efetivo “Saneamento” da política e (des)aparelhamento do Estado e das própria leis. Mas teria que ser muito mais “forte” que naquela oportunidade, uma vez que a situação e o risco de “comunização” do país hoje é muito mais grave que “lá” em 1968, quando nem existia o “famigerado” Foro de São Paulo.
Sérgio Alves de Oliveira - Advogado e Sociólogo

Nenhum comentário: