domingo, 3 de novembro de 2019

Decreto de 2017 permite cassação de concessão de emissora que caluniar, injuriar ou difamar o Presidente da República

Um Decreto Presidencial publicado em 2017 pode abrir brecha para a cassação da concessão da TV Globo antes de 2022. O assunto foi levantado pelo procurador Walmor Moreira, membro do Ministério Público Federal em Santa Catarina, pelo Twitter. O procurador fez referência ao Decreto 9.138/2017, publicado por Michel Temer, que trata do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão no Brasil.
De acordo com o texto, “são consideradas infrações em relação à execução dos serviços de radiodifusão a prática dos seguintes atos pelas concessionárias ou permissionárias: … 
IX – caluniar, injuriar ou difamar os Poderes Legislativo, Executivo ou Judiciário ou os respectivos membros; 
X – veicular notícias falsas que representem perigo para a ordem pública, econômica ou social” (Art. 122).
O Decreto prevê ainda as penas de multa, suspensão e cassação para as emissoras que infringirem a norma estabelecida.

Nenhum comentário: