Tenho
observado que geralmente os contestadores de “64” não se preocupam em impugnar a
legitimidade do Ato Institucional Nº 1 – AI-1, de 9 de abril de 1964, que
estabeleceu o documento jurídico e político inicial da Revolução de 31 de março
de 1964, ou “Golpe Militar de 64”, como preferem alguns, instrumento esse que deu
forma ao movimento cívico-militar que apeou do poder o Governo João Goulart, em
31.03.64.
O
referido AI-1 foi subscrito pelo “Comando Supremo da Revolução de 1964”, composto
pelos então Comandantes-em-Chefe do Exército, Arthur da Costa e Silva, da
Aeronáutica, Francisco de Assis Correia de Melo, e da Marinha, Augusto Hamann
Rademaker Grunewaldd.
Nos
primeiros dias de abril de 1964, o Presidente do Senado, Auro de Moura Andrade,
alegando a “fuga” e o “abandono do cargo ”do então Presidente João Goulart, declara
vaga a Presidência da República e empossa no cargo o Presidente da Câmara
Federal, Ranieri Mazzili, nos exatos termos da Constituição de 1946, vigente à época.
Mazzili
permanece interinamente no cargo de Presidente da República até 15 de abril de
1964, quando o Congresso se reúne e elege o novo Presidente, ”indiretamente”, por
uma esmagadora maioria de 98,63 % dos votos, o então Chefe do
Estado-Maior-do-Exército, General Humberto de Alencar Castello Branco. E o simples fato de ter sido uma “eleição
indireta”, não desconfigura a democracia, nem significa uma “ditadura”. Muitos
países democráticos do mundo realizam eleições indiretas.
Portanto,
discutir se 64” foi, ou não, uma “ditadura militar”, e do ponto de vista
meramente FORMAL, pende para a negativa, uma vez que a eleição de Castello
Branco, em 15 de abril de 1964, deu-se por ELEIÇÃO INDIRETA, pelo Congresso
Nacional (Câmara e Senado), com 361 votos, perfazendo 98,63 % do total apurado.
Por
que, então, os opositores de 64 culpam somente os militares, e “poupam” o
Congresso?
Mas
enquanto “64” teve que enfrentar e
vencer um simples RISCO/AMEAÇA
COMUNISTA, esparsa no meio da sociedade e da política, o aparelhamento do
Estado realizado por “eles” durante o longo período de 1985 a 2018, após o
encerramento do Regime Militar, inclusive na constituição de 1988, nas leis, em
todas as organizações públicas e até privadas, escolas, universidades, grande
imprensa, não poupando nem a “Igreja”, só não se infiltrando no orifício anal
dos cachorros vira-latas devido à posição “incômoda” do “rabo”, deixou de ser
uma simples ameaça, ou risco, passando a ser uma POLÍTICA DE ESTADO E DE
GOVERNO, CONCRETUDE, FATO, REALIDADE, ”VIDA POLÍTICA”.
Nem
mesmo a eleição presidencial de Jair Bolsonaro, em outubro de 2018, declaradamente
opositor a essas políticas de esquerda, conseguiu frear o “embalo esquerdista/comunista”,
plantado lá em 1985, reforçado na Constituição de 1988, e aperfeiçoado nos
Governos do PT/MDB, de 2003 a 2018, que seguiram à risca na condução das suas
políticas os ensinamentos de Antônio Gramsci, sobre a necessidade de “aparelhamento
do Estado”, como meio de se chegar-se de forma pacífica ao comunismo.
Ora,
os “aparelhos” esquerdistas do Estado hoje são uma realidade avassaladora. O
Estado “involuiu”, sem qualquer pudor, de “aparelhado”, para o “aparelho”
propriamente dito. Tomaram conta de todas as instituições públicas. Fincaram
raízes fundas nos governos, parlamentos, na Justiça e no Ministério Público, onde
ingressaram mediante concurso público.
O
resultado aí está. Qualquer Juiz Federal, das milhares de Comarcas do Brasil, mesmo
o lá de “Cacimbinhas”, se arvora no direito e poder de tomar o lugar do
Presidente da República, tendo a petulância e a ousadia de baixar ou cancelar
simples “atos discricionários”, da competência exclusiva do Presidente, em
decisões manifestamente políticas, mas “disfarçadas” de jurídicas, dentro de
uma legislação incrivelmente permissiva, ”obra” e “anarquia” da esquerda. Assim
fica fácil “torpedear” um Presidente da República e inviabilizar o seu governo,
uma vez que formalmente a ação é contra a “União”, e qualquer Juiz Federal, de
qualquer “rincão”, pode se julgar competente para essas ações.
São
essas as situações predatórias dos interesses do povo que exigem medidas fortes
e não contempladas expressamente no ordenamento jurídico vigente, e que hoje se
tornam muito mais necessárias e urgentes do que foram lá em março de 1964.
E
tudo se daria na conformidade da constituição que a própria esquerda escreveu
em 1988, que poderia ser revogada e substituída por uma nova, mediante
o simples uso do seu artigo 142, inadvertidamente chamado de “intervenção” (que
se refere à outra situação constitucional), mas que seria na verdade um
SANEAMENTO MILITAR/CONSTITUCIONAL.
Afinal
de contas, o “aparelhamento” do Estado e das suas instituições está atentando e
colocando em perigo um dos poderes Constitucionais: o Poder Executivo. E esse
atentado contra o Poder Executivo é feito num descarado conluio entre os
Poderes Legislativo e Judiciário. E no caso não é só uma questão de STF, e sim
de “Supreminhos” espalhados em todos os cantos. E essa é uma das hipóteses do
“saneamento constitucional” do art.142.
Mas
nesse possível “decreto” (de “saneamento”), não poderia ser esquecido o
principal, as “cassações” sumárias de muitos detentores de mandatos eletivos,
servidores públicos e agentes políticos, que certamente os órgãos de
inteligência já teriam anotado os nomes. Mas nada de cogitar de aposentadorias
compulsórias ou proporcionais para essa gente, como geralmente até hoje se
procedeu com autoridades e políticos corruptos, dentro da “lambança” construída
principalmente pela esquerda. Teria que ser “rua mesmo”!!! Até porque chega de parasitas vivendo às
custas da sociedade.
Sérgio Alves de Oliveira - Advogado e Sociólogo
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