O juiz Fernando Machado Carboni negou o pedido de liminar feito pelos advogados do ex-presidente Lula, para proibir o empresário Luciano Hang de financiar o sobrevoo de aviões com mensagens de ataque ao petista no litoral de Santa Catarina. Na decisão, o juiz afirma que, na condição de pessoa pública, o ex-presidente "está sujeito a críticas por parte da população".
O magistrado baseia-se em uma decisão do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou que publicações jornalísticas com caráter crítico ou irônico, dirigidas a figuras públicas, não são passíveis de responsabilização judicial.
O juiz acrescenta, no entanto, que "caso comprovado, posteriormente, algum excesso (...) isso poderá resultar em reparação por dano moral". O que não admite, afirma, é "censura prévia, o que não é permitido pela Constituição".
Luciano Hang não admitiu publicamente o financiamento das faixas, que desde a semana passada sobrevoam o Litoral catarinense. Em 1º de dezembro, no entanto, ele informou nas redes sociais que pagaria pela ação de propaganda e divulgou sugestões de frases a serem usadas nas faixas.
Nesta segunda-feira (30), após vir à tona o processo judicial, o empresário falou sobre liberdade de expressão nas redes sociais: "Lula continua o mesmo, quer ganhar sem trabalhar. Onde esta a liberdade de expressão? O Estado democrático de direito?".
Procurado, o advogado de Hang, Fábio Roberto de Souza, disse que tomou conhecimento da ação pela imprensa e que não pode comentá-la porque o empresário ainda não foi citado.
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