quinta-feira, 26 de dezembro de 2019

O Juízo de Garantias é igual ao amor carnal contrário à natureza ✰ Artigo de Sérgio Alves de Oliveira

Dentro das estupidezes imagináveis, e inimagináveis, que poderiam surgir a partir da aprovação da “Lei Anticrime”, representada pela Lei Nº 13.964, de 24.12.2019, na redação final aprovada pelo Poder Legislativo, não vetadas, como deveriam, pelo Presidente da República, destaca-se a criação do tal “juiz de garantias”.
Além da inconstitucionalidade e enormes custos incidentes sobre a criação de novos “empregos” de magistrados na primeira instância, agravando enormemente a já insuportável folha de pagamento dos “agentes políticos”, oportunamente apontados pela própria Associação dos Magistrados Federais do Brasil, a referida lei, sancionada pelo Presidente Bolsonaro, contrariando entendimento do Ministro  da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, consegue  o “milagre” de anular completamente a  única grande vantagem dos julgamentos em primeira instância, onde o juiz “vivencia” todos as etapas  do processo, principalmente a fase probatória, que lhe permitem proferir uma sentença com mais exatidão, justiça, e conhecimento de “causa”.
Impedir que o próprio magistrado que conduziu o processo profira a sentença, significa o mesmo que “aleijar” a natureza da própria magistratura, deixando para um juiz “alienígena” o controle do processo e a competência para julgá-lo. Resumidamente falando, construíram uma outra instância, uma segunda, dentro da primeira instância, agravando o problema de uma Justiça “falida” que não mais condiz com as necessidades do povo brasileiro.
Só o fato dessa lei ter agradado de modo especial aos parlamentares “petistas”, os mais corruptos de todos, já é indicativo suficiente de que a partir dessa lei eles estarão se sentindo mais “protegidos”.
“Eles” já mandavam nos tribunais superiores, e faltava-lhes somente dominar a primeira instância onde, com a nova lei, terão mais facilidade para “escapar” da ação da Justiça já na primeira instância.
Essa distorção que os parlamentares fizeram da função judicante, demonstrando não só total ignorância sobre essa atividade especializada, mas também legislando irresponsavelmente sobre a matéria, não encontraria  melhor comparativo do  que uma relação sexual em que o “macho” já estivesse  excitado, a “ponto de bala”, com os preparativos  preliminares  da  relação sexual  propriamente  dita, e acabasse  na “hora H” cedendo  o seu lugar para outro “macho”, alheio aos “preparativos”, “só” para “concluir” a relação.
À vista do exposto, não há como deixar de se concluir que nos dois “eventos” comparados acima, tanto a justiça, quanto a lógica e o bom senso foram absolutamente desprezados.
Sérgio Alves de Oliveira - Advogado e Sociólogo

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