Nem passou o Natal, e já criam outro factoide de “Bolsonaro traidor”, por causa da sanção da lei anticrime SEM vetar os artigos do juiz de garantias.
Eu posso escrever UM TRATADO sobre isso. Mas não estou a fim. Apenas fiquem com o seguinte: o Presidente não vetou; e daí? O Ministro Sérgio Moro foi consultado sobre todos os vetos, e certamente ele também não liga.
Esse juiz de garantias, dessa maneira como feita, sem regulamentação, na prática será inaplicável. Certamente a matéria terá que passar por exames.
Sim. Na minha opinião, sim. Tecnicamente, ele errou. Não pelo mérito, pois o projeto de separação da jurisdição criminal em duas fases não é ruim. Mas pela FORMA: é impossível a implementação de um novo sistema processual penal nacional sem preparar tudo adequadamente. Mas isso não faz do Presidente um “traidor”. Quem afirma isso é um CANALHA.
Para mim, isso (esse novo sistema) é inexequível, em 30 dias, que é o prazo para a lei entrar em vigor. Não se pode chegar para um juiz, no dia 25/01, apenas 5 dias depois do início do ano judiciário, e dizer: “se vira aí”.
Por isso que não me preocupo. Essa parte da lei é natimorta.
Guillermo Federico Piacesi Ramos - Advogado
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