Segundo
dados oficiais do Banco Central do Brasil, de 30 de outubro de 2019, os juros
médios do mercado nas operações de crédito, no cheque especial, e no rotativo
do cartão de crédito, girava em torno da exorbitância de 86,7 % ao ano, não
computados outros custos.
Mas
enquanto essa “ladroeira” dos bancos acontece, por exemplo, a Fundação Atlântico
de Seguridade Social, entidade fechada de previdência privada e complementar, que
se mantém aplicando o seu patrimônio no mercado, com o objetivo de lucros,
destinados à dar cobertura aos benefícios previdenciários complementares
assegurados aos seus participantes, oferece-lhes empréstimos à razão de 11,8 %
ao ano.
Para
exemplificar, na hipótese da contratação de empréstimo pessoal de R$ 10.000,00
reais, durante 12 meses, os bancos acabarão cobrando R$ 13.799,00, enquanto a
Fundação Atlântico cobrará apenas R$ 10.608,00, ou seja, R$ 3.191,00 a MENOS.
E
por que a situação chegou a esse ponto? Por que os bancos podem “roubar” tanto?
Por
que a esquerda falseia nos seus discursos, usando o pobre como bandeira, dando-lhe
alguma esmola para “acomodá-lo”, e quando se torna governo trabalha só para os
ricos, especialmente banqueiros?
Qual
a razão da verdadeira “correria” de todos os grandes bancos do mundo para
abrirem agências no Brasil, durante os governos do PT? Não teria sido a
“generosidade” governamental, que assegurou-lhes lucros como em nenhuma outra
parte do mundo?
“Matando-a-cobra-e-mostrando-o-pau”:
A
primeira limitação da cobrança de juros no Brasil deu-se em 1933, no Governo de
Getúlio Vargas, com a chamada “lei da usura”, que na verdade se tratava do
Decreto Nº 22.623, de 07.04.33, cujo artigo 1º estabelecia: “É vedado... estipular
em qualquer contrato taxa de juros superiores ao dobro da taxa legal”.
Nessa
época (1933), a chamada “taxa legal” era contemplada no Código Civil de 1916, pelo
seu artigo 1062, onde o teto da cobrança de juros era estabelecido de 6% ao ano.
Pelo
disposto na “lei de usura”, portanto, o máximo de juros que poderia ser cobrado
nos contratos era de 12% ao ano.
Mas
esse limite sempre foi “driblado” pelos bancos, que usavam de mil subterfúgios
para escaparem desse limite, cobrando sempre mais que 12% ao ano.
Atendendo
a “gritaria” geral, a Constituição de 1988 inseriu no seu texto o limite da “lei
da usura”, fixando no seu artigo 192, parágrafo terceiro: “As taxas de juros
reais, nelas incluídas comissões e quaisquer outras remunerações, direta ou
indiretamente referidas à concessão de crédito, não poderão ser superiores a
12% ao ano; a cobrança acima desse limite será considerada como crime de usura,
punido, em todas as suas modalidades, nos termos que a lei determinar”.
Mas
mesmo após a Constituição de 88, os banqueiros continuaram cobrando mais que
12% ao ano, o que gerou diversas demandas judiciais.
Mas
com a vitória do PT, em 2003 (Lula da Silva), os banqueiros também saíram
vitoriosos.
Cinco
meses após a posse de Lula, providenciaram uma reforma na Constituição, ”riscando
do mapa” o parágrafo terceiro do art. 192 da CF, que limitava a cobrança de
juros em 12% ao ano. Foi com a Emenda Constitucional Nº 40, de 29.05.2003. A
partir daí os banqueiros ficaram livres para cobrar o que bem entendessem. Foi
o início da “correria” de todos os bancos do mundo para instalarem agências no
Brasil “do PT”.
Deu
para entender os porquês dos banqueiros serem tão “agradecidos” e “generosos”
com o PT?
Sérgio Alves de Oliveira - Advogado e Sociólogo
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