A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RS manteve sentença que julgou improcedente ação indenizatória movida contra a médica pediatra Maria Dolores Bressan pela militante petista Ariane Leitão.
Em 2016, a médica recusou-se a continuar sendo a pediatra do garoto, filho de Ariane, que era suplente de vereadora pelo PT e seu esposo militante do Psol.
“O Código de Ética Médica garante ao profissional da Medicina o direito subjetivo de renunciar ao atendimento quando, a seu critério, ocorrerem fatos que prejudiquem o bom relacionamento com o paciente ou o pleno desempenho profissional” explicou a decisão, mas advertiondo: “Desde, é claro, que comunique previamente sua decisão ao paciente ou ao seu representante legal, para assegurar a continuidade dos cuidados ao médico que lhe suceder”.
Foi o que fez a pediatra, porque mandou mensagem de WhatsApp, para informar não ter mais condições de atender a criança depois que Lula ameaçou e debochou dos brasileiros. “Estou profundamente abalada”, escreveu ela, que se colocou à disposição para encaminhar o menino a outro profissional.
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