Luiz Inácio, o ‘inocento’ …
A imprensa, o Judiciário, a Polícia Federal, o Ministério Público e a elite inventaram crimes contra o pobre acusado.
Segundo o petista e seus asseclas, ‘não há provas’ para condená-lo.
Há sim senhor!
As provas do juiz Sérgio Moro no caso do Triplex do Guarujá são robustas e a sentença traduz (ao pé da letra) o que pontuou com extrema precisão, a opinião do desembargador Thompson Flores, presidente do TRF-4:
‘É tecnicamente irrepreensível, fez exame minucioso e irretocável da prova dos autos e vai entrar para a história do Brasil.’
Durante seis anos seguidos, Lula registrou em suas declarações de renda a propriedade do imóvel no condomínio Solaris.
Diz um trecho da sentença do juiz Sérgio Moro:
“… ali, verifica-se que Luiz Inácio Lula da Silva apresentava declaração de rendimentos conjunta com Marisa Letícia Lula da Silva. Nas declarações de 2010 a 2015, anos calendários 2009 a 2014, consta a declaração da titularidade de direitos sobre a unidade habitacional nº 141, Edifício Navia, Residencial Mar Cantábrico, no valor de R$ 179.298,96, sem qualquer alteração de valor no período.”
Após o início da Operação Lava-Jato, o imóvel sumiu da declaração do ex-presidente.
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