Na
mesma medida em que a verdade muitas vezes reside exatamente no oposto do que diz um contumaz “mentiroso”, o
“ataque histérico” de muitos políticos, de todos os partidos, e do “pessoal” da
esquerda, em vista da hipótese suscitada, que anda circulando por aí, referente
à possibilidade de expedição de um novo “Ato Institucional”, à semelhança do
“odiado” AI-5, de 1968, expedido durante o Governo do General Costa e Silva, pode
e deve ser interpretado contrariamente à opinião dos que protestaram contra essa
eventual alternativa governamental, e que por esse motivo identificaram os seus
perfis ideológicos e políticos com os das “vítimas” do AI-5, que não poupou nem
mesmo “Supremos Ministros”.
Resumidamente,
pode se garantir que a simples análise do caráter político dos que se “apavoraram”,
“protestaram” e “bateram pé” contra a simples menção da alternativa de um novo
AI-5, leva à conclusão que essa seria uma medida absolutamente acertada, talvez
a melhor, mesmo “única”, como instrumento político que oportunizasse a
“limpeza” que o Brasil precisa em decorrência da sujeira política acumulada
desde 1985.
E
o fundamento “moral” dessa conclusão poderia ser equiparado à necessidade de se
acreditar no contrário do que diz um contumaz mentiroso. Ora, se a pior escória
da política é “contra” um novo AI-5, o simples princípio da lógica e da
decência política leva à conclusão no sentido do apoiamento dessa possível, mas
repelida medida.
Mas
na verdade o AI-5 de 1968 não tinha amparo constitucional. A Constituição
vigente na época, de 1967, não dava cobertura explícita a essa medida
excepcional.
Mas
como o Governo de Costa e Silva enxergou que os instrumentos políticos
disponibilizados pela “Carta” da época (1967), não lhe oportunizariam fazer a
limpeza política objetivada pela (Contra) revolução de 1964, certamente em
virtude de um erro de avaliação, subestimando a força da “resistência” da esquerda
e da “subversão”, esse Governo viu-se forçado a adotar as medidas excepcionais que
seriam necessárias à fiel execução dos planos políticos da contrarrevolução de
64. E o fez através do AI-5, empurrando-o “goela abaixo” da Constituição de
1967, e dos Três Poderes Constitucionais, inclusive do Judiciário, sem maiores
contratempos.
Mas
o AI-5 efetivamente não tinha cobertura da Constituição de 1967.
MAS
AGORA TERIA.
Se
analisarmos detidamente o conteúdo do artigo 142 da Constituição vigente, de
1988, observaremos que o poder de SANEAMENTO CONSTITUCIONAL, impropriamente
chamada “intervenção”, outorgado pela Constituição ao PODER MILITAR, através
das Forças Armadas, concede-lhe PODERES INSTITUINTES e CONSTITUINTES, ao mesmo
tempo, com força inclusive para substituir a Constituição, ab-rogar ou derrogar
leis, bem como expedir tantos “Ais-5”, quantos forem julgados necessários.
Todavia
é importante sublinhar que os poderes concedidos à contrarrevolução de 64, por
intermédio do AI-5, seriam absolutamente INSUFICIENTES para afastar os males
políticos que HOJE impregnam a política brasileira, e que ameaçam a implantação
do regime comunista no país - atendendo
programa explícito do Foro de São de São Paulo, coordenador das agitações
esquerdistas na América Latina - cujas instituições, públicas e privadas, de
1985 a 2018, foram totalmente APARELHADAS, com plena cobertura da Constituição de 1988, e das
suas leis. É por esse motivo que um novo
AI-5 não seria um remédio “bastante” para o momento político vivido hoje. E não
pelos seus “excessos”, porém pelas suas “deficiências.
É
evidente que a “dosagem” repressiva do AI-5, em 1968, foi estabelecida conforme
as “particularidades” daquele momento histórico. Mas hoje um novo AI-5 não
seria mais suficiente, em virtude do poderio que a esquerda e seus “comparsas”
assumiram com o “aparelhamento” do Estado, da Constituição (de 88), e das leis,
todos “orquestrados” pela esquerda, desde 1985, perfeitamente alinhados com a
pregação GRAMSCISTA da tomada (comunista) do poder, através do domínio e
“aparelhamento” prévio de todas as instituições, públicas e privadas.
Por
essa razão a esquerda “moderna” é muito mais poderosa que a ”antiga”, que pode
ser considerada “amadora”, e não “profissional”, como é hoje, inclusive
reforçada por organismos comunistas internacionais, a exemplo do Foro San
Pablo.
São
essas as razões pelas quais o “rechaço” a um novo AI-5 merece ser uma UNANIMIDADE,
mas não por seus EXCESSOS, mas por suas DEFICIÊNCIAS e CARÊNCIAS, que não
conseguiriam derrotar um inimigo tão poderoso, maléfico, e sobretudo predador
dos direitos sociais e individuais do povo brasileiro.
Sérgio Alves de Oliveira - Advogado
e Sociólogo
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