terça-feira, 3 de dezembro de 2019

Um novo AI-5 seria um absurdo? ou "insuficiente"? ✰ Artigo de Sérgio Alves de Oliveira

Na mesma medida em  que  a verdade muitas vezes reside  exatamente  no oposto do que diz um contumaz “mentiroso”, o “ataque histérico” de muitos políticos, de todos os partidos, e do “pessoal” da esquerda, em vista da hipótese suscitada, que anda circulando por aí, referente à possibilidade de expedição de um novo “Ato Institucional”, à semelhança do “odiado” AI-5, de 1968, expedido durante o Governo do General Costa e Silva, pode e deve ser interpretado contrariamente à opinião dos que protestaram contra essa eventual alternativa governamental, e que por esse motivo identificaram os seus perfis ideológicos e políticos com os das “vítimas” do AI-5, que não poupou nem mesmo “Supremos Ministros”.
Resumidamente, pode se garantir que a simples análise do caráter político dos que se “apavoraram”, “protestaram” e “bateram pé” contra a simples menção da alternativa de um novo AI-5, leva à conclusão que essa seria uma medida absolutamente acertada, talvez a melhor, mesmo “única”, como instrumento político que oportunizasse a “limpeza” que o Brasil precisa em decorrência da sujeira política acumulada desde 1985.
E o fundamento “moral” dessa conclusão poderia ser equiparado à necessidade de se acreditar no contrário do que diz um contumaz mentiroso. Ora, se a pior escória da política é “contra” um novo AI-5, o simples princípio da lógica e da decência política leva à conclusão no sentido do apoiamento dessa possível, mas repelida medida.
Mas na verdade o AI-5 de 1968 não tinha amparo constitucional. A Constituição vigente na época, de 1967, não dava cobertura explícita a essa medida excepcional.
Mas como o Governo de Costa e Silva enxergou que os instrumentos políticos disponibilizados pela “Carta” da época (1967), não lhe oportunizariam fazer a limpeza política objetivada pela (Contra) revolução de 1964, certamente em virtude de um erro de avaliação, subestimando a força da “resistência” da esquerda e da “subversão”, esse Governo viu-se forçado a adotar as medidas excepcionais que seriam necessárias à fiel execução dos planos políticos da contrarrevolução de 64. E o fez através do AI-5, empurrando-o “goela abaixo” da Constituição de 1967, e dos Três Poderes Constitucionais, inclusive do Judiciário, sem maiores contratempos.
Mas o AI-5 efetivamente não tinha cobertura da Constituição de 1967.
MAS AGORA TERIA.
Se analisarmos detidamente o conteúdo do artigo 142 da Constituição vigente, de 1988, observaremos que o poder de SANEAMENTO CONSTITUCIONAL, impropriamente chamada “intervenção”, outorgado pela Constituição ao PODER MILITAR, através das Forças Armadas, concede-lhe PODERES INSTITUINTES e CONSTITUINTES, ao mesmo tempo, com força inclusive para substituir a Constituição, ab-rogar ou derrogar leis, bem como expedir tantos “Ais-5”, quantos forem julgados necessários.
Todavia é importante sublinhar que os poderes concedidos à contrarrevolução de 64, por intermédio do AI-5, seriam absolutamente INSUFICIENTES para afastar os males políticos que HOJE impregnam a política brasileira, e que ameaçam a implantação do regime comunista no país -  atendendo programa explícito do Foro de São de São Paulo, coordenador das agitações esquerdistas na América Latina - cujas instituições, públicas e privadas, de 1985 a 2018, foram totalmente APARELHADAS, com  plena cobertura da Constituição de 1988, e das suas  leis. É por esse motivo que um novo AI-5 não seria um remédio “bastante” para o momento político vivido hoje. E não pelos seus “excessos”, porém pelas suas “deficiências.
É evidente que a “dosagem” repressiva do AI-5, em 1968, foi estabelecida conforme as “particularidades” daquele momento histórico. Mas hoje um novo AI-5 não seria mais suficiente, em virtude do poderio que a esquerda e seus “comparsas” assumiram com o “aparelhamento” do Estado, da Constituição (de 88), e das leis, todos “orquestrados” pela esquerda, desde 1985, perfeitamente alinhados com a pregação GRAMSCISTA da tomada (comunista) do poder, através do domínio e “aparelhamento” prévio de todas as instituições, públicas e privadas.
Por essa razão a esquerda “moderna” é muito mais poderosa que a ”antiga”, que pode ser considerada “amadora”, e não “profissional”, como é hoje, inclusive reforçada por organismos comunistas internacionais, a exemplo do Foro San Pablo.
São essas as razões pelas quais o “rechaço” a um novo AI-5 merece ser uma UNANIMIDADE, mas não por seus EXCESSOS, mas por suas DEFICIÊNCIAS e CARÊNCIAS, que não conseguiriam derrotar um inimigo tão poderoso, maléfico, e sobretudo predador dos direitos sociais e individuais do povo brasileiro.
Sérgio Alves de Oliveira - Advogado e Sociólogo

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