Parece
estar caindo por terra a crença generalizada de que existiria “equilíbrio”, ”harmonia”
e “independência” entre os Três Poderes, ao menos no Brasil, conforme a Teoria
de Montesquieu, inspiradora das constituições de todos os países do mundo
livre.
Ao
se examinar com minúcias a força de cada um dos poderes constitucionais no
Brasil (Executivo, Legislativo e Judiciário), verifica-se que em última
instância só “mandam” no país os Poderes Legislativo e Judiciário, restando ao
Poder Executivo meramente o poder/dever de “obediência”, fazendo tudo o que os
outros poderes determinarem.
Em
relação ao Poder Legislativo, a inferioridade do Poder Executivo reside no fato
de que o seu poder de “veto” às leis ali aprovadas sempre estará condicionado à
concordância do Legislativo, e se esse Poder “insistir”, não aceitando o veto
presidencial, o que valerá mesmo é a vontade “legislativa”. Nessas condições, o
poder de veto presidencial não passa de um “poder” para “inglês ver”.
Igualmente
o Presidente da República está inferiorizado em matéria de poderes também
perante o Poder Judiciário, tendo que se submeter à qualquer “ordem”, bastando
lembrar Ruy Barbosa: ”A pior ditadura é a do Poder Judiciário. Contra ela não
há a quem recorrer”.
Trocando
tudo em miúdos, e para que se demonstre com clareza a mentira da harmonia e
equilíbrio entre os Poderes Constitucionais, no Brasil, basta perceber que o
Presidente NÃO PODE vetar nenhuma lei que tenha iniciativa no Congresso, se o
veto for “derrubado” pelo Congresso, ao passo que o Poder Legislativo tem
poderes suficientes para “vetar” qualquer projeto de lei ou medida provisória
com iniciativa no Governo. Que “equilíbrio ” e “harmonia” entre os poderes
haveria então?
Quanto
ao Judiciário, o mesmo ocorre. O Supremo Tribunal Federal pode cancelar
qualquer ato do Presidente da República, ao passo que inversamente isso não
pode acontecer.
E
nem é preciso lembrar quem são os autores da Constituição de 88, assim como das
anteriores (de 1824, 1891, 1934/37, 1946, 1967/69), ”coincidentemente” os congressistas
que se autoproclamaram “constituintes” e que mutilaram os poderes
presidenciais, deixando o Poder Executivo refém do Legislativo e sempre sujeito
ao “toma lá dá cá”, para conseguir governar. Por isso qualquer Presidente que
resolva romper com esse “toma lá dá cá” sempre vai se dar mal, invariavelmente
sujeito à “chantagem” do Poder Legislativo. Vossa Excelência poderia
testemunhar essa realidade, Presidente Bolsonaro?
Essas
“dependências” do Poder Executivo em relação aos outros Dois Poderes
Constitucionais se tornam uma verdadeira tragédia, impossibilitando a
governabilidade do pais, desde o momento em que esses dois poderes se unam e
passem a “investir” CONTRA o Chefe do Poder Executivo. É o que ocorre no Brasil
de hoje.
Talvez
o Presidente Bolsonaro nunca tenha se detido e dado a devida atenção ao
conteúdo do artigo 142 da Constituição, na parte que trata da “defesa da
pátria” e dos “poderes constitucionais”, que o autorizaria a convocar as Forças
Armadas para “intervir” e fazer as reformas necessárias, inclusive “cassando”,
sumariamente, e/ou “prendendo”, conforme o caso, todos aqueles, pessoas, órgãos
ou instituições, que forem julgados “inimigos da pátria.
Colocando
e comparando ambos na “balança”, não resta qualquer dúvida que os militares
merecem muito mais confiança que os políticos, o que inclusive já foi apontado
em inúmeras pesquisas de opinião.
E
parece que não haveria momento mais oportuno para essa “intervenção”, se for o caso,
do que o momento exato da “derrubada” dos vetos de Bolsonaro à absurda Lei de
Abuso de Autoridade, que na verdade está “abolindo” a autoridade, em benefício
da patifaria, da canalhice e da desonestidade que acamparam na política e que
domina o país.
E
se porventura essa eventual
“intervenção” invocar o artigo 142, combinado com o parágrafo único do artigo 1º da
Constituição (todo o poder emana do povo), simultaneamente o PODER INTERVENTOR,
em representação do Povo, ficaria investido na condição de PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO,
podendo estabelecer normas jurídicas provisórias até que convocada uma
Assembleia Nacional Constituinte para
redigir uma nova Carta Constitucional, substituindo a de 1988, que jamais
atendeu aos verdadeiros interesses do povo
brasileiro, e é, ao mesmo tempo, o principal documento escrito que deu
sustentação aos caos para o qual o Brasil foi empurrado nos últimos 34 anos.
Sérgio Alves de Oliveira - Advogado e Sociólogo
Um comentário:
Compartilho seu pensamento , se a situação persistir , só restará ao povo pedir a intervenção militar e derrubar congresso e STF
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