domingo, 8 de setembro de 2019

Se o Congresso derrubar os vetos do presidente à Lei de Abuso de Autoridade, restará “derrubar” o Congresso com o Art. 142 da CF ✰ Artigo de Sérgio Alves de Oliveira

Parece estar caindo por terra a crença generalizada de que existiria “equilíbrio”, ”harmonia” e “independência” entre os Três Poderes, ao menos no Brasil, conforme a Teoria de Montesquieu, inspiradora das constituições de todos os países do mundo livre.
Ao se examinar com minúcias a força de cada um dos poderes constitucionais no Brasil (Executivo, Legislativo e Judiciário), verifica-se que em última instância só “mandam” no país os Poderes Legislativo e Judiciário, restando ao Poder Executivo meramente o poder/dever de “obediência”, fazendo tudo o que os outros poderes determinarem.
Em relação ao Poder Legislativo, a inferioridade do Poder Executivo reside no fato de que o seu poder de “veto” às leis ali aprovadas sempre estará condicionado à concordância do Legislativo, e se esse Poder “insistir”, não aceitando o veto presidencial, o que valerá mesmo é a vontade “legislativa”. Nessas condições, o poder de veto presidencial não passa de um “poder” para “inglês ver”.
Igualmente o Presidente da República está inferiorizado em matéria de poderes também perante o Poder Judiciário, tendo que se submeter à qualquer “ordem”, bastando lembrar Ruy Barbosa: ”A pior ditadura é a do Poder Judiciário. Contra ela não há a quem recorrer”.
Trocando tudo em miúdos, e para que se demonstre com clareza a mentira da harmonia e equilíbrio entre os Poderes Constitucionais, no Brasil, basta perceber que o Presidente NÃO PODE vetar nenhuma lei que tenha iniciativa no Congresso, se o veto for “derrubado” pelo Congresso, ao passo que o Poder Legislativo tem poderes suficientes para “vetar” qualquer projeto de lei ou medida provisória com iniciativa no Governo. Que “equilíbrio ” e “harmonia” entre os poderes haveria então?
Quanto ao Judiciário, o mesmo ocorre. O Supremo Tribunal Federal pode cancelar qualquer ato do Presidente da República, ao passo que inversamente isso não pode acontecer.
E nem é preciso lembrar quem são os autores da Constituição de 88, assim como das anteriores (de 1824, 1891, 1934/37, 1946, 1967/69), ”coincidentemente” os congressistas que se autoproclamaram “constituintes” e que mutilaram os poderes presidenciais, deixando o Poder Executivo refém do Legislativo e sempre sujeito ao “toma lá dá cá”, para conseguir governar. Por isso qualquer Presidente que resolva romper com esse “toma lá dá cá” sempre vai se dar mal, invariavelmente sujeito à “chantagem” do Poder Legislativo. Vossa Excelência poderia testemunhar essa realidade, Presidente Bolsonaro?
Essas “dependências” do Poder Executivo em relação aos outros Dois Poderes Constitucionais se tornam uma verdadeira tragédia, impossibilitando a governabilidade do pais, desde o momento em que esses dois poderes se unam e passem a “investir” CONTRA o Chefe do Poder Executivo. É o que ocorre no Brasil de hoje.
Talvez o Presidente Bolsonaro nunca tenha se detido e dado a devida atenção ao conteúdo do artigo 142 da Constituição, na parte que trata da “defesa da pátria” e dos “poderes constitucionais”, que o autorizaria a convocar as Forças Armadas para “intervir” e fazer as reformas necessárias, inclusive “cassando”, sumariamente, e/ou “prendendo”, conforme o caso, todos aqueles, pessoas, órgãos ou instituições, que forem julgados “inimigos da pátria.
Colocando e comparando ambos na “balança”, não resta qualquer dúvida que os militares merecem muito mais confiança que os políticos, o que inclusive já foi apontado em inúmeras pesquisas de opinião.
E parece que não haveria momento mais oportuno para essa “intervenção”, se for o caso, do que o momento exato da “derrubada” dos vetos de Bolsonaro à absurda Lei de Abuso de Autoridade, que na verdade está “abolindo” a autoridade, em benefício da patifaria, da canalhice e da desonestidade que acamparam na política e que domina o país.
E se porventura essa  eventual “intervenção” invocar o artigo 142, combinado com  o parágrafo único do artigo 1º da Constituição (todo o poder emana do povo), simultaneamente o PODER INTERVENTOR, em representação do Povo, ficaria investido na condição de PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO, podendo estabelecer normas jurídicas provisórias até que convocada uma Assembleia  Nacional Constituinte para redigir uma nova Carta Constitucional, substituindo a de 1988, que jamais atendeu aos verdadeiros  interesses do povo brasileiro, e é, ao mesmo tempo, o principal documento escrito que deu sustentação aos caos para o qual o Brasil foi empurrado nos últimos 34 anos.
Sérgio Alves de Oliveira - Advogado e Sociólogo

Um comentário:

Unknown disse...

Compartilho seu pensamento , se a situação persistir , só restará ao povo pedir a intervenção militar e derrubar congresso e STF