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domingo, 3 de novembro de 2019
03 de Novembro - Dia do Direito de Voto para Mulheres
No Brasil, a luta pelo sufrágio universal teve início em 1910, com a fundação do Partido Republicano Feminino, por Deolinda Daltro, na Cidade do Rio de Janeiro, e com a criação da Liga pela Emancipação Intelectual da Mulher, por Bertha Lutz, em 1919. Em 1928, o direito de voto das mulheres é conquistado no Rio Grande do Norte e depois estendido a nove estados brasileiros, até que, em 1932, é incorporado ao Código Eleitoral e, em 1934, à Constituição Brasileira.
Foi o Presidente Getúlio Vargas, por meio do Decreto nº. 21.076, de 24 de fevereiro de 1932, quem instituiu o Código Eleitoral Provisório, o qual em seu artigo 2º disciplinava que era eleitor o cidadão maior de 21 anos, sem distinção de sexo, alistado na forma do Código. É de ressaltar que as disposições transitórias, no artigo 121, dispunham que os homens com mais de 60 anos e as mulheres em qualquer idade podiam se isentar de qualquer obrigação ou serviço de natureza eleitoral. Logo, não havia obrigatoriedade do voto feminino. As restrições ao pleno exercício do voto feminino só foram eliminadas no Código Eleitoral de 1934. No entanto, o código não tornava obrigatório o voto feminino. Apenas o masculino.
O voto feminino, sem restrições, só passou a ser obrigatório em 1946. Em termos mundiais, o primeiro país a permitir o sufrágio feminino foi a Nova Zelândia em 1893.
Um comentário:
No Brasil, a luta pelo sufrágio universal teve início em 1910, com a fundação do Partido Republicano Feminino, por Deolinda Daltro, na Cidade do Rio de Janeiro, e com a criação da Liga pela Emancipação Intelectual da Mulher, por Bertha Lutz, em 1919. Em 1928, o direito de voto das mulheres é conquistado no Rio Grande do Norte e depois estendido a nove estados brasileiros, até que, em 1932, é incorporado ao Código Eleitoral e, em 1934, à Constituição Brasileira.
Foi o Presidente Getúlio Vargas, por meio do Decreto nº. 21.076, de 24 de fevereiro de 1932, quem instituiu o Código Eleitoral Provisório, o qual em seu artigo 2º disciplinava que era eleitor o cidadão maior de 21 anos, sem distinção de sexo, alistado na forma do Código. É de ressaltar que as disposições transitórias, no artigo 121, dispunham que os homens com mais de 60 anos e as mulheres em qualquer idade podiam se isentar de qualquer obrigação ou serviço de natureza eleitoral. Logo, não havia obrigatoriedade do voto feminino. As restrições ao pleno exercício do voto feminino só foram eliminadas no Código Eleitoral de 1934. No entanto, o código não tornava obrigatório o voto feminino. Apenas o masculino.
O voto feminino, sem restrições, só passou a ser obrigatório em 1946. Em termos mundiais, o primeiro país a permitir o sufrágio feminino foi a Nova Zelândia em 1893.
http://geopr1.planalto.gov.br/saei/noticias/32/1293
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