As
inúmeras manobras feitas pelo Presidente do Senado, Davi Alcolumbre, no sentido
de boicotar a tramitação de qualquer proposta de emenda à constituição - PEC,
tendente a validar a prisão de condenados criminais após confirmação em 2ª Instância, na verdade chega às raias do
ridículo “jurídico”, considerando o único argumento encontrado por Sua
Excelência, no sentido de que proposição nesse sentido estaria ferindo de morte
“CLÁUSULA PÉTREA” da Constituição, e que, portanto, seria “inconstitucional”.
Apesar
do texto constitucional aprovado em 1988 se prestar para qualquer tipo de
interpretação, do que se vale o Supremo Tribunal Federal para “legislar”
segundo a sua própria vontade, valendo-se
ilicitamente da sua condição de “guardião” e “intérprete ” da Constituição, o que inclusive já fora
denunciado por Ruy Barbosa, e no que agora está sendo “imitado” pelo Presidente
do Senado, na questão da prisão em 2ª Instância, na verdade existem pontos na
“carta” que não se prestam para essas “interpretações” equivocadas e tentativas
de manipulação da inteligência.
Apesar
dos esforços que muitos estão fazendo para trancar qualquer emenda
constitucional que autorize prisão após condenação em 2ª Instância, poucos
sabem exatamente o que significam as chamadas “cláusulas pétreas”.
Especialmente
os políticos vivem “vomitando” essa expressão (“cláusula pétrea”), apesar de
muitos deles nem mesmo saberem a sua origem, uma vez que ela nem consta escrita
no texto constitucional.
A
tal de “cláusula pétrea” surge da interpretação do parágrafo 4º, do artigo 60
da Constituição:
“Não
será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I)
a
forma federativa de Estado;
II)
o
voto direto, secreto, universal e periódico;
III)
a
separação dos Poderes;
IV)
OS
DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS.
Ora,
os que pregam a inadmissibilidade constitucional de reformar a constituição no
inciso LVII do seu artigo 5º, por dispor que “NINGUÉM SERÁ CONSIDERADO CULPADO
ATÉ TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA”, porque essa seria uma “cláusula pétrea”, ou
são amigos dos bandidos endinheirados, que apesar de condenados criminalmente
em 2ª Instância podem pagar advogados para que suas sentenças jamais “transitem
em julgado”, ou são juridicamente “ANALFABETOS”. Não sei onde se enquadraria o
Presidente do Senado.
O
único inciso do parágrafo 4º, do artigo 60, da Constituição, que “forçadamente”
poderia dar abrigo à essa errônea interpretação que a Constituição vedaria
qualquer reforma sobre a prisão em 2ª Instância, seria o seu inciso IV (do
artigo 60 parágrafos 4º), ou seja, abolir “direitos e garantias individuais”.
Ocorre,
”porém, todavia, contudo, entretanto”, que os tais “direitos e garantias
individuais”, que não podem ser abolidos, constam exaustivamente no TÍTULO II (Dos
Direitos e Garantias Fundamentais) e seu CAPÍTULO I (Dos Direitos e Deveres
Individuais e Coletivos), seguidos do artigo 5º da CF: “Todos são iguais
perante a lei...... garantindo-se aos brasileiros.... a inviolabilidade do
DIREITO À VIDA, à LIBERDADE, à SEGURANÇA, e à PROPRIEDADE PRIVADA, nos
seguintes termos: “.
Os
“seguintes termos” do artigo 5º da CF constam nos seus 79 (setenta e nove)
incisos (em números romanos), de I a LXXVIII, somados aos seus inúmeros itens e
parágrafos. Ora, se todos esses 79 incisos, itens e parágrafos do artigo 5º da
CF fossem considerados “cláusulas pétreas” dos “direitos e garantias
individuais” (inciso IV, do parágrafo 4º, do art. 60 da CF), evidentemente
nenhuma emenda constitucional poderia ser ou ter sido aprovada, uma vez que de
uma ou outra forma, direta ou indiretamente, TODOS OS ARTIGOS DA CONSTITUIÇÃO
SERIAM CLÁUSULAS PÉTREAS.
E
esse dispositivo constitucional que “ninguém será considerado culpado até o
trânsito em julgado da sentença penal condenatória”, se trata meramente de UM
DOS 79 INCISOS, itens e parágrafos, do artigo 5º da Constituição, e nada têm de
“cláusula pétrea”, que se limitam às 4 (quatro) situações da “caput” do art.5º
(direito à vida, à liberdade, à segurança e à propriedade privada). ”Prisão”
nada tem a ver com essas questões.
Como
admitir visão tão caolha da constituição por parte de senadores, deputados, “supremos
ministros”, e tantos outros operadores do direito?
Sérgio Alves de Oliveira - Advogado e Sociólogo
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