segunda-feira, 18 de novembro de 2019

Toffoli age como ditador e tirano, não como juiz ✰ Artigo de Sérgio Alves de Oliveira

O Governo brasileiro está agindo como um covarde que apanha na cara e dá o outro lado da cara para apanhar também.
Os recentes “atentados” contra os “Direitos e Garantias Fundamentais” e  os “Direitos Individuais”, consagrados no Título II, Capítulo I, e no artigo 5º, da Constituição, e mesmo contra a Administração Pública, determinados pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Dias Toffoli, que requisitou, na “marra”, dados sigilosos, e outras  informações, sobre movimentações financeiras (inteligência financeira), de mais de 600 mil pessoas, naturais e jurídicas, junto ao Banco Central, e Receita federal, são lamentáveis episódios que certamente passarão para o livro negro da história, não só da Justiça brasileira, como da própria Administração Pública Federal .
Mas muito mais lamentável que o ato tirânico de “Sua Excelência”, foi a obediência “canina” das administrações desses órgãos, e mesmo do Chefe do Poder Executivo Federal, o Presidente Bolsonaro, a quem esses órgãos de alguma forma devem responder, e que se “omitiram” completamente de impedir a consumação desse absurdo, só presentes em regimes tirânicos, como os praticados na Coréia do Norte, Cuba e Venezuela, bem como talvez na Argentina do “amanhã”.
A primeira pergunta que se impõe é sobre a legalidade, ou não, dessa ordem do Presidente do Supremo, e se esse teria sido um ato “jurisdicional”, ”administrativo”, “político”, ou simplesmente “criminoso”.
Ora, qualquer um sabe que é princípio elementar consagrado em direito que ORDEM ILEGAL NÃO SE CUMPRE, não importando a posição hierárquica da autoridade coatora, nem o Poder a que pertence, não escapando a esse direito de restrição nem mesmo o Poder Judiciário, apesar de representado pelo presidente do seu órgão maior, o Supremo Tribunal Federal.
A relação das pessoas atingidas por essa ordem arbitrária e “tirânica” de Toffoli nada tem a ver com eventuais processos judiciais em que sejam partes. Por isso todas essas 600 mil pessoas foram atingidas nos seus direitos ao sigilo bancário, portanto nos seus “direitos, liberdades, e garantias individuais”, protegidos pela Constituição, inteiramente “atropelados” pelo Ministro Dias Toffoli.
Nessas condições, e considerando que as autoridades responsáveis por essa ilegalidade, seja por ação, seja  por omissão, e apesar  de integrarem Poderes Constitucionais diferentes, o Judiciário e o Executivo, terem abusado dos seus poderes, por ação ou omissão, todos, porém, em nome e representação da UNIÃO FEDERAL, lamentavelmente caberá à União  a reparação civil dos danos sofridos pelas pessoas atingidas pela ilicitude dessa ordem judicial ilegítima, e seu “canino” cumprimento pelas autoridades federais, cabendo-lhe, entretanto, direito de regresso reparatório contra os agentes públicos e políticos responsáveis pela submissão a essa ordem ilegal, absurda e abusiva.
O único problema difícil de contornar é que se esse pedido de reparação acabar nas mãos da Justiça, com pedido indenizatório pelos atingidos, certamente a “última palavra” seria pelo próprio STF, autor desse “crime”, cabendo lembrar Ruy Barbosa: ”A pior ditadura é a do Poder Judiciário. Contra ele não há a quem recorrer”.
Considerando o pedido de reconsideração dessa ordem de Toffoli, requerido pelo Dr. Augusto Aras, Procurador Geral da República, e da sua imediata repulsa pelo Presidente do Supremo, vai ser preciso muita “criatividade” para que se contorne essa situação, sendo absolutamente certo que a sua reversão jamais se daria pelas vias “normais”, “jurisdicionais”, ”políticas” ou “democráticas”!!!
Sem dúvida o confronto está armado. E não foi o Governo que o provocou.
Sérgio Alves de Oliveira - Advogado e Sociólogo

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