O
Governo brasileiro está agindo como um covarde que apanha na cara e dá o outro
lado da cara para apanhar também.
Os
recentes “atentados” contra os “Direitos e Garantias Fundamentais” e os “Direitos Individuais”, consagrados no
Título II, Capítulo I, e no artigo 5º, da Constituição, e mesmo contra a Administração
Pública, determinados pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro
Dias Toffoli, que requisitou, na “marra”, dados sigilosos, e outras informações, sobre movimentações financeiras (inteligência
financeira), de mais de 600 mil pessoas, naturais e jurídicas, junto ao Banco
Central, e Receita federal, são lamentáveis episódios que certamente passarão
para o livro negro da história, não só da Justiça brasileira, como da própria Administração
Pública Federal .
Mas
muito mais lamentável que o ato tirânico de “Sua Excelência”, foi a obediência
“canina” das administrações desses órgãos, e mesmo do Chefe do Poder Executivo
Federal, o Presidente Bolsonaro, a quem esses órgãos de alguma forma devem
responder, e que se “omitiram” completamente de impedir a consumação desse
absurdo, só presentes em regimes tirânicos, como os praticados na Coréia do
Norte, Cuba e Venezuela, bem como talvez na Argentina do “amanhã”.
A
primeira pergunta que se impõe é sobre a legalidade, ou não, dessa ordem do
Presidente do Supremo, e se esse teria sido um ato “jurisdicional”, ”administrativo”,
“político”, ou simplesmente “criminoso”.
Ora,
qualquer um sabe que é princípio elementar consagrado em direito que ORDEM
ILEGAL NÃO SE CUMPRE, não importando a posição hierárquica da autoridade
coatora, nem o Poder a que pertence, não escapando a esse direito de restrição
nem mesmo o Poder Judiciário, apesar de representado pelo presidente do seu
órgão maior, o Supremo Tribunal Federal.
A
relação das pessoas atingidas por essa ordem arbitrária e “tirânica” de Toffoli
nada tem a ver com eventuais processos judiciais em que sejam partes. Por isso
todas essas 600 mil pessoas foram atingidas nos seus direitos ao sigilo
bancário, portanto nos seus “direitos, liberdades, e garantias individuais”, protegidos
pela Constituição, inteiramente “atropelados” pelo Ministro Dias Toffoli.
Nessas
condições, e considerando que as autoridades responsáveis por essa ilegalidade,
seja por ação, seja por omissão, e
apesar de integrarem Poderes
Constitucionais diferentes, o Judiciário e o Executivo, terem abusado dos seus
poderes, por ação ou omissão, todos, porém, em nome e representação da UNIÃO
FEDERAL, lamentavelmente caberá à União a reparação civil dos danos sofridos pelas
pessoas atingidas pela ilicitude dessa ordem judicial ilegítima, e seu “canino”
cumprimento pelas autoridades federais, cabendo-lhe, entretanto, direito de
regresso reparatório contra os agentes públicos e políticos responsáveis pela
submissão a essa ordem ilegal, absurda e abusiva.
O
único problema difícil de contornar é que se esse pedido de reparação acabar
nas mãos da Justiça, com pedido indenizatório pelos atingidos, certamente a
“última palavra” seria pelo próprio STF, autor desse “crime”, cabendo lembrar
Ruy Barbosa: ”A pior ditadura é a do Poder Judiciário. Contra ele não há a quem
recorrer”.
Considerando
o pedido de reconsideração dessa ordem de Toffoli, requerido pelo Dr. Augusto
Aras, Procurador Geral da República, e da sua imediata repulsa pelo Presidente do
Supremo, vai ser preciso muita “criatividade” para que se contorne essa
situação, sendo absolutamente certo que a sua reversão jamais se daria pelas
vias “normais”, “jurisdicionais”, ”políticas” ou “democráticas”!!!
Sem
dúvida o confronto está armado. E não foi o Governo que o provocou.
Sérgio Alves de Oliveira - Advogado e Sociólogo
Nenhum comentário:
Postar um comentário