A
tradicional “macaquice” brasileira em relação a outras coisas importantes que
se passam no Primeiro Mundo, de modo muito especial nos Estados Unidos, chegou
a extremos jamais vistos.
A
surpreendente decisão do Supremo Tribunal Federal – STF, de “criminalizar” a
retenção ou sonegação do imposto ICMS, sujeitando o infrator a processo
criminal e prisão, não condiz com a tolerância exacerbada desse tribunal em
relação aos outros crimes bem mais graves que aprecia, especialmente contra o
erário, dentre os quais a corrupção, ativa e passiva, envolvendo importantes
empresários, autoridades públicas, e políticos, ou seja, gente de “colarinho
branco”.
Nesse
exato sentido a Operação Lava Jato, deflagrada pela Polícia e Ministério
Público Federal, conseguiu desvendar desvios de muitos bilhões dos cofres
públicos, garantindo alguns que os ladrões do erário teriam conseguido “roubar”
em torno de 10 trilhões de reais, durante o “reinado” PT/MDB, de 2013 a 2018, quantia
essa correspondente à quase o DOBRO do Produto Interno Bruto - PIB, do Brasil.
E
somente para se ter uma rápida ideia da magnitude dessa quantia, o Governo
estima “poupar” cerca de 800 bilhões, em 10 anos, com a reforma da previdência
que está fazendo, sacrificando enormemente as futuras gerações de aposentados,
porém respeitando os benefícios já concedidos. Se colocarmos na ponta do lápis,
essa “poupança” estatal, sacrificando os futuros aposentados, absurdamente ela
estará representando cerca de 8% do que foi roubando do erário, de 2003 a 2018.
É um disparate que fere a decência pública e a lógica. Enquanto isso a Lavar
Jato “”comemora os 5 “bi” recuperados. “Só” fica faltando recuperar mais “nove
trilhões, novecentos e noventa e cinco bilhões de reais “(R$
9.995.000.000.000,00).
Dessa
esdrúxula “suprema” decisão, dois aspectos merecem destaque. O primeiro certamente reside no temor que “eles” têm dos cofres públicos sofrerem algum abalo, algum “esvaziamento”, com a sonegação fiscal, colocando em risco inclusive
a “saúde” financeira das bilionárias
folhas de pagamento dos Tribunais Superiores de Brasília, que pelas suas
naturezas absolutamente nada produzem de riquezas econômicas, mas consomem
“para ninguém botar defeito”, não só em
relação aos seus generosos vencimentos em “espécie”, mas principalmente em
mordomias e outras vantagens, sem paralelo em qualquer outra parte do mundo.
Nesse
sentido os tribunais das diversas Justiças competem, ”pari passu”, com as Casas
Legislativas e os Tribunais de Conta da União e dos Estados, dentre outros
órgãos públicos, todos, sem exceção, de caráter “parasitário”, meramente
burocrático, mas a partir das suas investiduras tendo a ousadia de criar um
clima de terror sobre a sociedade produtiva. É exatamente isso o que o STF fez
em relação à sua recente decisão sobre o recolhimento do ICMS.
A
segunda consideração que merece destaque se trata da “macaquice”, da imitação, da
cópia barata, de um tribunal subdesenvolvido, do STF, de imitar a Justiça dos Estados Unidos no episódio da prisão do “gangster” ítalo-americano AL
CAPONE (Alphonse Gabriel “Al” Capone), que liderava o contrabando e a venda de
bebidas alcoólicas durante a Lei Seca nos “States”, nos anos 1920/30, e que foi preso, julgado e condenado, não pelos
outros incontáveis crimes mais graves
que cometeu, inclusive diversos homicídios, como autor ou mandante, mas por
SONEGAÇÃO DE IMPOSTOS.
Essa,
então, passou a ser a “política” jurisdicional do Supremo: gente importante e
“amiga” pode roubar do erário à vontade. Mas é proibido sonegar imposto !!!
Sérgio Alves de Oliveira - Advogado e Sociólogo
Um comentário:
Em Países com políticos e juízes decentes essas aberrações e lêniencia com criminosos corruptos não ocorrem.Lugsr de criminosos corruptos e seus cúmplices é na prisão em regime fechado.
Postar um comentário