quinta-feira, 19 de dezembro de 2019

O Supremo, os Impostos, e a prisão de "Al Capone" ✰ Artigo de Sérgio Alves de Oliveira

A tradicional “macaquice” brasileira em relação a outras coisas importantes que se passam no Primeiro Mundo, de modo muito especial nos Estados Unidos, chegou a extremos jamais vistos.
A surpreendente decisão do Supremo Tribunal Federal – STF, de “criminalizar” a retenção ou sonegação do imposto ICMS, sujeitando o infrator a processo criminal e prisão, não condiz com a tolerância exacerbada desse tribunal em relação aos outros crimes bem mais graves que aprecia, especialmente contra o erário, dentre os quais a corrupção, ativa e passiva, envolvendo importantes empresários, autoridades públicas, e políticos, ou seja, gente de “colarinho branco”.
Nesse exato sentido a Operação Lava Jato, deflagrada pela Polícia e Ministério Público Federal, conseguiu desvendar desvios de muitos bilhões dos cofres públicos, garantindo alguns que os ladrões do erário teriam conseguido “roubar” em torno de 10 trilhões de reais, durante o “reinado” PT/MDB, de 2013 a 2018, quantia essa correspondente à quase o DOBRO do Produto Interno Bruto - PIB, do Brasil.
E somente para se ter uma rápida ideia da magnitude dessa quantia, o Governo estima “poupar” cerca de 800 bilhões, em 10 anos, com a reforma da previdência que está fazendo, sacrificando enormemente as futuras gerações de aposentados, porém respeitando os benefícios já concedidos. Se colocarmos na ponta do lápis, essa “poupança” estatal, sacrificando os futuros aposentados, absurdamente ela estará representando cerca de 8% do que foi roubando do erário, de 2003 a 2018. É um disparate que fere a decência pública e a lógica. Enquanto isso a Lavar Jato “”comemora os 5 “bi” recuperados. “Só” fica faltando recuperar mais “nove trilhões, novecentos e noventa e cinco bilhões de reais “(R$ 9.995.000.000.000,00).
Dessa esdrúxula “suprema” decisão, dois aspectos merecem destaque. O primeiro  certamente reside no  temor que “eles” têm dos cofres públicos  sofrerem algum abalo, algum “esvaziamento”,  com a sonegação fiscal, colocando em risco inclusive a “saúde” financeira das  bilionárias folhas de pagamento dos Tribunais Superiores de Brasília, que pelas suas naturezas absolutamente nada produzem de riquezas econômicas, mas consomem “para ninguém  botar defeito”, não só em relação aos seus generosos vencimentos em “espécie”, mas principalmente em mordomias e outras vantagens, sem paralelo em qualquer outra parte do mundo.
Nesse sentido os tribunais das diversas Justiças competem, ”pari passu”, com as Casas Legislativas e os Tribunais de Conta da União e dos Estados, dentre outros órgãos públicos, todos, sem exceção, de caráter “parasitário”, meramente burocrático, mas a partir das suas investiduras tendo a ousadia de criar um clima de terror sobre a sociedade produtiva. É exatamente isso o que o STF fez em relação à sua recente decisão sobre o recolhimento do ICMS.
A segunda consideração que merece destaque se trata da “macaquice”, da imitação, da cópia barata, de um tribunal subdesenvolvido, do STF, de  imitar a Justiça dos Estados Unidos no episódio  da prisão do “gangster” ítalo-americano AL CAPONE (Alphonse Gabriel “Al” Capone), que liderava o contrabando e a venda de bebidas alcoólicas durante a Lei Seca nos “States”, nos anos 1920/30, e que  foi  preso, julgado e condenado, não pelos outros  incontáveis crimes mais graves que cometeu, inclusive diversos  homicídios, como autor ou mandante, mas por SONEGAÇÃO DE  IMPOSTOS.
Essa, então, passou a ser a “política” jurisdicional do Supremo: gente importante e “amiga” pode roubar do erário à vontade. Mas é proibido sonegar imposto !!!
Sérgio Alves de Oliveira - Advogado e Sociólogo

Um comentário:

Theo Santos disse...

Em Países com políticos e juízes decentes essas aberrações e lêniencia com criminosos corruptos não ocorrem.Lugsr de criminosos corruptos e seus cúmplices é na prisão em regime fechado.