Mostrando
às escâncaras estarem navegando à deriva e completamente perdidos na imensidão de
normas jurídicas que ajudaram a construir, na busca de criminalização de qualquer
“besteira” que lhes passe pela cabeça, ”Suas Excelências”, os deputados
federais e senadores, passaram a cometer crimes quando autoconvocados para as
funções de CONSTITUINTES DERIVADOS, ”emendadores” da Constituição.
Agora
mesmo tramita e foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, presidida
pela senadora Simone Tibet, uma PEC - Proposta de Emenda à Constituição, que
torna IMPRESCRITÍVEL o crime de FEMINICÍDIO, ao lado do ESTUPRO e do RACISMO,
dentre outros.
Mas
o que surpreende, nessa ridícula medida do “poder constituinte derivado”, que
os seus próprios titulares demonstram ignorar completamente a Constituição que
eles próprios estão “emendando”.
Ignoram,
por exemplo, a disposição contida no artigo 3º, inciso IV, da própria
Constituição, da qual são os “constituintes derivados”, que inclui dentre os
“objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil”, ”promover o bem de
todos, sem preconceito de origem, raça, idade, e QUAISQUER OUTRAS FORMA DE
DISCRIMINAÇÃO”.
Ora,
não bastasse as outras “estrepolias” que os nossos parlamentares já fizeram com
a legislação brasileira, onde na verdade ninguém mais se entende, agora
inventaram de infringir o “objetivo fundamental da República Federativa do
Brasil”, previsto no inciso IV, do artigo 3º, da Constituição, DISCRIMINANDO, criminosamente,
os próprios crimes, mantendo a prescrição para alguns, e “abolindo-os” para
outros que “resolverem”, tornando-os, portanto, IMPRESCRITÍVEIS.
Mas
a incrível “coincidência” em todas essas “escolhas”, nessa “seleção”, é que na
prática seria quase impossível que alguma dessas “Suas Excelências” algum dia
cometesse algum dos crimes que resolveram tornar “imprescritíveis”.
Certamente
“Suas Excelências”, se fosse o caso, cometeriam outras espécies de delitos, todos
PRESCRITÍVEIS, e nem “lembrados” para também entrarem no rol de crimes que não
prescrevem, a exemplo dos crimes dos seus “colegas” corruptos de colarinho
branco que foram beneficiados pela soltura em massa, ordenada pelo STF, na
famigerada sessão de 7 de novembro de 2019.
É
evidente, portanto, que as reformas que estão sendo feitas na Constituição
(PECs), ”discriminando” os crimes, portanto os seus próprios autores, fere de
morte a própria Constituição, anulando completamente todas os impedimentos de
discriminação escritos no inciso IV do artigo 3º da CF (...sem preconceito de
origem, raça, cor, idade, e quaisquer outras formas de discriminação).
Resumidamente,
para que não se configure “discriminação”, a conclusão só pode ser uma: manter
ou retirar a prescrição para todos os crimes.
Mas não há como negar que essa gente, muitos
dos quais réus egressos do “petrolão”, et caterva, têm muita “sorte”. A tipificação dos seus crimes jamais foi
lembrada para torná-los também “imprescritíveis”.
Nenhum
deles foi condenado por “racismo”, ”estupro” ou “feminicídio”. Afinal de contas,
corrupto não perde tempo com essas “ninharias”. O que eles gostam é de “avançar” grosso no dinheiro público. E como esse
avanço no dinheiro público é crime “prescritível”, facilmente seus advogados
levarão os seus processos até que isso ocorra. É por essa simples razão que
existiriam muitos mais motivos morais para tornar imprescritíveis os crimes de
corrupção dos “colarinhos branco”, do que os “outros”, se eventualmente justo
fosse “discriminar” o crime.
Sérgio Alves de Oliveira - Advogado
e Sociólogo
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