sexta-feira, 6 de dezembro de 2019

Prescrição: os crimes de discriminação nas PECs ✰ Artigo de Sérgio Alves de Oliveira

Mostrando às escâncaras estarem navegando à deriva e completamente perdidos na imensidão de normas jurídicas que ajudaram a construir, na busca de criminalização de qualquer “besteira” que lhes passe pela cabeça, ”Suas Excelências”, os deputados federais e senadores, passaram a cometer crimes quando autoconvocados para as funções de CONSTITUINTES DERIVADOS, ”emendadores” da Constituição.
Agora mesmo tramita e foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, presidida pela senadora Simone Tibet, uma PEC - Proposta de Emenda à Constituição, que torna IMPRESCRITÍVEL o crime de FEMINICÍDIO, ao lado do ESTUPRO e do RACISMO, dentre outros.
Mas o que surpreende, nessa ridícula medida do “poder constituinte derivado”, que os seus próprios titulares demonstram ignorar completamente a Constituição que eles próprios estão “emendando”.
Ignoram, por exemplo, a disposição contida no artigo 3º, inciso IV, da própria Constituição, da qual são os “constituintes derivados”, que inclui dentre os “objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil”, ”promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, idade, e QUAISQUER OUTRAS FORMA DE DISCRIMINAÇÃO”.
Ora, não bastasse as outras “estrepolias” que os nossos parlamentares já fizeram com a legislação brasileira, onde na verdade ninguém mais se entende, agora inventaram de infringir o “objetivo fundamental da República Federativa do Brasil”, previsto no inciso IV, do artigo 3º, da Constituição, DISCRIMINANDO, criminosamente, os próprios crimes, mantendo a prescrição para alguns, e “abolindo-os” para outros que “resolverem”, tornando-os, portanto, IMPRESCRITÍVEIS.
Mas a incrível “coincidência” em todas essas “escolhas”, nessa “seleção”, é que na prática seria quase impossível que alguma dessas “Suas Excelências” algum dia cometesse algum dos crimes que resolveram tornar “imprescritíveis”.
Certamente “Suas Excelências”, se fosse o caso, cometeriam outras espécies de delitos, todos PRESCRITÍVEIS, e nem “lembrados” para também entrarem no rol de crimes que não prescrevem, a exemplo dos crimes dos seus “colegas” corruptos de colarinho branco que foram beneficiados pela soltura em massa, ordenada pelo STF, na famigerada sessão de 7 de novembro de 2019.
É evidente, portanto, que as reformas que estão sendo feitas na Constituição (PECs), ”discriminando” os crimes, portanto os seus próprios autores, fere de morte a própria Constituição, anulando completamente todas os impedimentos de discriminação escritos no inciso IV do artigo 3º da CF (...sem preconceito de origem, raça, cor, idade, e quaisquer outras formas de discriminação).
Resumidamente, para que não se configure “discriminação”, a conclusão só pode ser uma: manter ou retirar a prescrição para todos os crimes.
 Mas não há como negar que essa gente, muitos dos quais réus egressos do “petrolão”, et caterva, têm muita “sorte”. A tipificação dos seus crimes jamais foi lembrada para torná-los também “imprescritíveis”.
Nenhum deles foi condenado por “racismo”, ”estupro” ou “feminicídio”. Afinal de contas, corrupto não perde tempo com essas “ninharias”. O que eles gostam é de “avançar” grosso no dinheiro público. E como esse avanço no dinheiro público é crime “prescritível”, facilmente seus advogados levarão os seus processos até que isso ocorra. É por essa simples razão que existiriam muitos mais motivos morais para tornar imprescritíveis os crimes de corrupção dos “colarinhos branco”, do que os “outros”, se eventualmente justo fosse “discriminar” o crime.
Sérgio Alves de Oliveira - Advogado e Sociólogo

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