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INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARANÁ O "DIA ESTADUAL DO ANTIGOMOBILISTA", A SER COMEMORADO NA DATA DE 09 DE SETEMBRO.
Publicado no Diário Oficial nº 8465 de 13 de Maio de 2011
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído no Calendário Oficial do Estado do Paraná o "Dia Estadual do Antigomobilista", a ser comemorado anualmente na data de 09 de setembro.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 12 de maio de 2011.
Carlos Alberto Richa - Governador do Estado
Paulino Viapiana - Secretário de Estado da Cultura
Um comentário:
LEI Nº 16.811 - 12 de Maio de 2011.
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARANÁ O "DIA ESTADUAL DO ANTIGOMOBILISTA", A SER COMEMORADO NA DATA DE 09 DE SETEMBRO.
Publicado no Diário Oficial nº 8465 de 13 de Maio de 2011
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído no Calendário Oficial do Estado do Paraná o "Dia Estadual do Antigomobilista", a ser comemorado anualmente na data de 09 de setembro.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 12 de maio de 2011.
Carlos Alberto Richa - Governador do Estado
Paulino Viapiana - Secretário de Estado da Cultura
Faisal Saleh - Secretário de Estado do Turismo
Durval Amaral - Chefe da Casa Civil
Ney Leprevost - Deputado Estadual
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