quinta-feira, 5 de dezembro de 2019

É MOLE? TCU libera lagosta no menu do STF em eventos com ao menos duas ‘altas autoridades’

 
Os ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) decidiram liberar refeições com lagosta e vinhos importados contratadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mas indicaram que o cardápio só seria compatível com eventos que contassem com a presença de ao menos duas “altas autoridades”.
Nessa quarta-feira (4), o plenário da Corte julgou parcialmente procedente uma representação do Ministério Público e fez algumas considerações sobre a licitação de R$ 1,3 milhão feita pela Corte para “serviços de fornecimento de refeições institucionais”. O Pregão não foi suspenso.
Os ministros seguiram o parecer do relator, Luciano Brandão Alves de Souza. Ele observou que, dado o “elevado grau de sofisticação dos alimentos e bebidas”, os preços fechados com a empresa que venceu a concorrência aparentaram ser “razoáveis e compatíveis com sua finalidade”.
As refeições descritas na licitação previam itens como bobó de camarão, camarão à baiana, medalhões de lagosta com molho de manteiga queimada, bacalhau à Gomes de Sá, frigideira de siri, moqueca capixaba e baiana, arroz de pato, vitela assada, codornas assadas, carré de cordeiro e medalhões de filé.
No início de maio, o Ministério Público apresentou ao TCU uma representação para apurar supostas irregularidades na licitação.
No texto, o subprocurador-geral do Ministério Público junto ao TCU, Lucas Rocha Furtado, indicou que a notícia provocou “forte e negativa repercussão popular” e que os itens previstos no Pregão contrastavam “com a escassez e a simplicidade dos gêneros alimentícios acessíveis – ou nem isso – à grande parte da população brasileira que ainda sofre com a grave crise econômica que se abateu sobre o país há alguns anos”.
Ao analisarem a representação nesta quarta os ministros do TCU, acolheram alguns documentos do Ministério Público, mas não suspenderem o Pregão, como foi pedido em medida cautelar.
Segundo o acórdão, o contrato de R$ 481.720,88 fechado pelo STF a partir do pregão questionado tem preços “significativamente inferiores” aos de um contrato semelhante celebrado pelo ministério das Relações Exteriores, em 2017. O Pregão que resultou em tal contratação do Itamaraty foi o que serviu como exemplo para que o STF fizesse sua licitação de R$ 1,3 milhão.

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