A
polêmica soltura do ex-Presidente Lula, pelos seus “supremos” capachos, Ministros
do STF, serviu antes de qualquer coisa para que se demonstrasse no mundo real a
sabedoria e a verdade contida na expressão popular: “cão que late, não morde”.
Não
foram poucas as insinuações e “avisos” de gente “importante”, inclusive
militares, até publicados na imprensa, que uma eventual soltura de Lula poderia
ocasionar uma ruptura institucional sem precedentes, ou seja, que o “mundo
cairia” sobre a cabeça dos responsáveis e, nas “entrelinhas”, que a soltura de
Lula poderia ser revertida.
Mas
o que se vê hoje, após a absurda libertação do ex-Presidente, é que todas essas
“insinuações”, e avisos “castrenses”, não passaram de “balacas”, de palavras
para assustar e “inglês ver”.
Lula
foi solto. E ficou “tudo por isso
mesmo”.
E
na verdade nenhuma lei nova, ou emenda à constituição (PEC), teria validade
jurídica para reverter a “coisa julgada”, pela qual a soltura de Lula foi
determinada pelo Supremo. Somente uma constituição nova poderia fazê-lo. Mas
essa alternativa em princípio estaria descartada em virtude da falta de coragem
e “cegueira” acampada nas autoridades e políticos pretensamente opositores ao
mar de lama representado e comandado por Lula da Silva.
As
medidas que andam sendo cogitadas e trabalhadas nas Duas Casas do Congresso
(Senado e Câmara Federal), que tentam desesperadamente fazer reformas na Constituição, ou no Código
de Processo Penal, autorizando a prisão de réus condenados por tribunais
colegiados, ou em 2ª Instância, não passam de PALIATIVOS que só poderão ser
aplicados nos futuros casos, não se aplicando a nenhum dos réus beneficiados
pela decisão do Supremo de 7 de novembro, inclusive Lula.
Mas
sobre esse “detalhe”, o silêncio, tanto dos deputados e senadores, quanto da
grande mídia, chega a ser “sepulcral”. Essas reformas só pegarão os réus
“mixurucas”, daqui para a frente. Os Lula(s) da Silva “et caterva” continuarão
soltos.
As
novas forças políticas, que se dizem “renovadoras”, não têm o “crâneo”
necessário para que percebam que as “garantias” dos seus opositores e
“boicotadores”, residem exatamente naquele texto constitucional que escreveram em
1988 e que, segundo seus preceitos, estariam garantindo a perpetuidade de poder
político à corrente ideológica de esquerda. “Nadar” contra essa constituição, é
mais difícil do que nadar contra qualquer correnteza.
O
jurista Modesto Carvalhosa percebeu com muita clareza o obstáculo representado
pela constituição vigente às reformas necessárias, pelo que merece integral
apoio das forças políticas, ”militares”, e populares, comprometidas com os
melhores valores do povo brasileiro.
Sérgio Alves de Oliveira - Advogado e Sociólogo
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